As empresas operadoras do Serviço Móvel Pessoal (SMP), que envolve telefonia e internet móveis, têm 180 dias para instalar Bloqueadores de Sinais de Radiocomunicações (BSR) nos estabelecimentos penais de todo o estado. O prazo começou a ser contado no último sábado (5), data da publicação, no Diário Oficial, da Lei 13.189, um dia após a sanção da norma pelo governador Jaques Wagner.
As operadoras ficam também obrigadas a prestar todos os serviços de manutenção, troca e atualização tecnológica dos BSR. Caso a legislação não seja cumprida, as operadoras estão sujeitas à pena de multa mínima de R$50 mil e máxima de R$ 1 milhão por estabelecimento penal. A fiscalização e o cumprimento da norma cabem à Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização.