Os pescadores artesanais de 27 municípios baianos, que vivem da pesca do robalo, têm até o dia 31 de julho – data que termina o período do defeso da espécie na Bahia – para requerer o benefício do seguro-desemprego. Até o momento, 4.189 pescadores fizeram a habilitação. No ano passado, 8.457 pescadores receberam o benefício.

Os municípios onde acontece o defeso do Robalo, na Bahia, são Alcobaça, Aratuípe, Belmonte, Cairu, Camamu, Canavieiras, Caravelas, Igrapiúna, Ilhéus, Itacaré, Itamaraju, Ituberá, Jaguaripe, Maragogipe, Maraú, Nazaré, Nilo Peçanha, Nova Viscosa, Porto Seguro, Prado, Salvador, Santa Cruz Cabrália, Taperoá, Teixeira de Freitas, Ubaitaba, Valença e Vera Cruz

O início de defeso do robalo, fixado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), começou em 15 de maio deste ano e continua até 31 de julho. Nesse período, o pescador artesanal fica proibido de exercer suas atividades para preservar a reprodução da espécie. Em contrapartida, o pescador artesanal tem direito a três parcelas do seguro no valor do salário mínimo vigente.

A época de defeso das espécies é fixada pelo Ibama, por meio de instrumento normativo publicado no Diário Oficial da União. A Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre), via Rede SineBahia, e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) são responsáveis pela habilitação do Seguro-Pescador Artesanal no Estado. Nos municípios e localidades onde não existem unidades do SineBahia, são deslocados técnicos da secretaria para fazer a habilitação.

Habilitação

Para solicitar o seguro-desemprego, o pescador artesanal deve preencher o formulário na rede SineBahia ou nas entidades credenciadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Após 30 dias, a primeira das três parcelas é disponibilizada nas agências da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas ou unidades da Caixa Aqui.
Para receber o pagamento, o pescador artesanal precisa apresentar a carteira de identidade (RG) e o número de inscrição como segurado especial. O seguro-desemprego é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Os critérios para pagamento são estar com a licença atualizada, emitida pela Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, com antecedência mínima de um ano da data do início do defeso; possuir inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como segurado especial; ter comprovação de venda do pescado ou comprovante de recolhimento de pelo menos duas contribuições ao INSS; não estar recebendo qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social (exceto auxílio-acidente e pensão por morte).

Na Bahia, existem seis períodos de defeso – robalo, lagosta, piracema de rio, piracema de açude e camarão, este último, dividido em dois períodos. Ao todo, a pesca fica proibida em 77 municípios baianos.