A Secretaria de Administração do Estado da Bahia (Saeb) e o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) irão celebrar termo de cooperação técnica, com o propósito de recuperar receita advinda da compensação previdenciária de mais de dois mil servidores inativos do Poder Judiciário, da ordem R$ 21 milhões. O termo será publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) destes sábado e domingo (16 e 17).

Como resultado da iniciativa, a secretaria e o tribunal esperam elevar a receita corrente do Estado e, por consequência, reduzir o aporte de recursos do tesouro estadual ao Fundo Financeiro da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (Funprev).

A partir do início do convênio, caberá ao TJBA fornecer o acervo de informações técnicas e documentos, que comprovem o direito à compensação previdenciária dos servidores inativos do Judiciário. Já a Saeb, por intermédio da Coordenação de Compensação Previdenciária (Comprev), se responsabilizará pela emissão de relatórios mensais do andamento das análises e resultados decorrentes da parceria interinstitucional.

Repasse do valor

Prevista pela Lei Federal 9.796, de 5 de maio de 1999, a compensação previdenciária pode ser feita entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os regimes próprios de previdência (RPPS) dos servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A ação consiste do repasse de parte do valor referente à contribuição previdenciária, feita pelo trabalhador ao RGPS para o RPPS ou vice-versa, a partir do momento em que ele deixa de contribuir para um regime e passa a contribuir com o outro.

Um servidor que antes de ingressar no serviço público trabalhava numa empresa privada, por exemplo, contribuía para o RGPS. Agora, como funcionário do estado ou do município, contribui para o RPPS e os seus benefícios são pagos por este. Por meio da compensação previdenciária, parte do valor correspondente ao período em que contribuiu para o RGPS é ressarcido ao RPPS.

No caso do Governo da Bahia, cabe à Comprev preliminarmente examinar cada concessão de aposentadoria, homologada pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE), para identificar os possíveis casos de compensação previdenciária, a fim de promover a operacionalização desses requerimentos junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Cabe também ao Comprev planejar, coordenar e efetuar a gestão das ações referentes ao sistema de compensação financeira.