A Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab), vinculada à Secretaria da Agricultura (Seagri), divulgou as novas regras para a abertura de cadastro de estabelecimentos de criação de animais na Bahia. A revisão da Portaria nº115, de 21 de julho deste ano, simplificou os diversos procedimentos em relação à portaria anterior sem perder o grau de confiabilidade que caracteriza a base cadastral.

Uma das mudanças foi em relação à visita para efetivação do cadastramento, que deixou de ser obrigatória, “a não ser que, por algum motivo, a gerência responsável pela abertura entenda como necessária uma checagem dos dados cadastrais ‘in loco’, a exemplo das informações desencontradas”, exemplifica o coordenador do Programa de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa na Bahia, Antônio Lemos Maia Neto.

O diretor de Defesa Sanitária Animal, Rui Leal, esclarece que o cadastro do estabelecimento de criação no órgão oficial de Defesa Agropecuária não corresponde a um instrumento legal de autorização da criação animal, mas sim como parte integrante e essencial do sistema de controle sanitário e vigilância epidemiológica sobre as populações animais de produção, contra a febre aftosa e demais enfermidades.

O diretor geral, Paulo Emílio Torres, afirma que a agência “busca sempre fortalecer o sistema de defesa agropecuária do estado, criando as condições para a manutenção e evolução do status sanitário alcançado nos diversos programas  oficiais da Bahia”. A Adab vai continuar adequando as normas e procedimentos com o propósito de ordenar as áreas de interesse para a defesa agropecuária.