O dia 25 é a data mensal para o cumprimento de algumas obrigações relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Nessa data, os contribuintes sujeitos ao regime de antecipação tributária total ou parcial do ICMS devem estar atentos ao recolhimento do tributo. Além disso, nesse mesmo dia de cada mês, deve ser feita a entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) dos contribuintes inscritos no cadastro estadual do ICMS. Na Bahia, todos os contribuintes são obrigados a enviar os arquivos da EFD, com exceção dos optantes pelo Simples Nacional.