O dia 25 é a data mensal para o cumprimento de algumas obrigações relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Nessa data, os contribuintes sujeitos ao regime de antecipação tributária total ou parcial do ICMS devem estar atentos ao recolhimento do tributo. Além disso, nesse mesmo dia de cada mês, deve ser feita a entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) dos contribuintes inscritos no cadastro estadual do ICMS. Na Bahia, todos os contribuintes são obrigados a enviar os arquivos da EFD, com exceção dos optantes pelo Simples Nacional.

A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é um arquivo formado por um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações, que interessam aos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). O arquivo possui registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

Padronização

Esse modelo garante a padronização, a racionalização e o compartilhamento das informações fiscais digitais, integrando todo o processo relativo à escrituração fiscal, com a substituição do documento em papel pelo eletrônico. Trata-se de mais um passo da Secretaria da Fazenda (Sefaz-BA), no sentido de ampliar o universo de empresas monitoradas de forma eletrônica, a partir da análise das bases de dados do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Além da EFD e da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o Sped inclui o Conhecimento de Transporte Eletrônico, a Escrituração Contábil Digital, o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos, entre outros projetos.

Com a implementação da EFD, parte da escrituração que era feita em papel passou para o formato eletrônico e ficou padronizada em todo o território nacional, substituindo, em 2009, a impressão dos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Apuração do ICMS e do IPI e Registro de Inventário. Em 2011, foi dispensada a impressão do livro Registro de Controle do Crédito do Ativo Imobilizado (Ciap) e, a partir de 2015, o mesmo acontecerá com a impressão do livro Registro de Controle da Produção e Estoque. Além disso, na Bahia, a entrega dos arquivos do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra) foi dispensada para todos os contribuintes obrigados à EFD a partir de 2012.

Multa em caso de não envio da EFD

A Secretaria da Fazenda alerta que o valor da multa, em caso de descumprimento do envio dos arquivos da EFD, é de R$ 1.380 por declaração não entregue. A Lei nº 12.917, de 31 de outubro de 2013, que ajusta o Artigo 42 da Lei 7.014/96, prevê a mesma multa nos casos de entrega de arquivos incompletos, sem registros e/ou informações obrigatórias. A Sefaz-BA ressalta a necessidade de sanear os possíveis erros na geração da Escrituração Fiscal Digital, considerando que, em 2014, o processo de cobrança é automático, com a aplicação das penalidades previstas na lei.