O Tribunal de Justiça da Bahia publicou, nesta quarta-feira (20), decisão do juiz Moacyr Montenegro Souto que decretou a ilegalidade da paralisação de 72 horas da Polícia Civil, deflagrada pelo Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia (Sindpoc).

O magistrado atendeu liminarmente ao pedido do Estado da Bahia com base em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a realização de movimento paredista pelos policiais civis. A sentença determinou ainda a suspensão imediata da greve e o retorno ao trabalho, sob pena de multa diária de R$ 30 mil ao sindicato. O Sindipoc pode recorrer da decisão judicial no prazo de 15 dias.