Termina nesta sexta-feira (17) o prazo de inscrição para participar da eleição do Conselho Estadual de Cultura. Os interessados em fazer parte do pleito, como eleitores ou candidatos, devem preencher o cadastro na plataforma virtual disponibilizada no site do Conselho. O período de votação será entre os dias 3 e 23 de novembro, também pela internet.

O processo eleitoral está previsto na Lei Orgânica da Cultura da Bahia (Lei 12.365/11), que determina a indicação dos conselheiros de cultura da sociedade por meio de eleição. Serão eleitos 20 conselheiros (10 titulares e 10 suplentes) para representar os setores culturais e os processos do fazer cultural da sociedade civil.

Outros 20 conselheiros da sociedade civil (10 titulares e 10 suplentes) foram eleitos na V Conferência Estadual de Cultura, realizada em outubro de 2013, em Camaçari, e serão representantes de Territórios de Identidade Cultural. Por fim, mais 20 conselheiros (10 titulares e 10 suplentes) serão indicados pelo poder público como representantes dos seus respectivos setores. Desse modo, a partir de 2015, o Conselho Estadual de Cultura estará reformulado depois de um processo democrático e que integra a sociedade civil em dois terços da sua composição. O um terço restante será formado por membros que ocuparão as cadeiras destinadas ao poder público.

O cadastramento de eleitores e candidatos é aberto a pessoas físicas, maiores de 18 anos, residentes no estado da Bahia e que comprovem participação, por meio de currículo resumido, nos segmentos e processos do fazer cultural. Todas as informações sobre o processo eleitoral estão no site do Conselho, bem como os documentos necessários para realização das inscrições.

Missão

Órgão colegiado da Secretaria de Cultura do Estado (SecultBA), o Conselho de Cultura possui caráter normativo e consultivo. Criado em 1967, sua missão é contribuir com a formulação de políticas culturais e intermediar a relação entre sociedade e Estado. O órgão mantém a Câmara de Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológico e Natural. A Câmara é responsável pela análise das solicitações de tombamento ligadas aos patrimônios materiais e imateriais da Bahia.