A partir de 1º de dezembro, os contribuintes que precisarem fazer avaliação de bens para o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITD) deverão procurar unicamente as unidades da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), disponíveis em 19 postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão (Rede SAC) ou nas Inspetorias Fazendárias, em municípios onde não há postos do SAC.

As novas rotinas, que desburocratizam o recolhimento do imposto, foram estabelecidas pela Portaria Conjunta nº 04/2014 da Sefaz-Ba e da Procuradoria Geral do Estado (PGE), publicada no dia 22 de outubro, no Diário Oficial do Estado. A mudança busca facilitar a vida do cidadão e dar mais agilidade ao trâmite da documentação.

Na rotina ainda em vigor até o final de novembro, a entrada do processo de inventário ocorre na Justiça, que encaminha para a PGE fazer a avaliação dos bens. Em muitos casos, o processo precisa retornar para o juiz, que intima a parte, devido à falta de documentação necessária para a apuração da base de cálculo.

Triagem

Com a alteração do procedimento, o contribuinte dará entrada com a documentação necessária para a avaliação dos bens na Sefaz. A secretaria fará triagem prévia para detectar se a documentação está completa, evitando assim idas e vindas do contribuinte e, consequentemente, perda de tempo.

Além disso, com as novas rotinas, o contribuinte do interior ou seu representante legal, que der entrada em um processo de inventário, terá a avaliação de bens realizada em uma unidade da Sefaz em sua cidade, evitando o trâmite para a PGE da capital, como ocorre no modelo que está sendo substituído a partir de dezembro.

Novas rotinas

O requerimento para análise de bens pode ser solicitado pelo representante legal do contribuinte, pelo inventariante, responsável ou divorciando que deverá comprovar sua condição -, ou pelo doador. Os imóveis relacionados devem se situar exclusivamente na Bahia e, na hipótese de existirem bens em mais de uma Unidade Fazendária do Estado, o recolhimento do ITD será requerido na que concentre o bem de maior valor.

O cálculo do ITD e a emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) serão requeridos na Unidade Fazendária com atuação que abranja a Comarca onde ocorrer o inventário, arrolamento, divórcio ou doação. Assim que for solicitada a avaliação, o servidor da Sefaz verificará se toda a documentação está correta, e, em seguida, entregar ao contribuinte um recibo, para que ele tenha posterior retorno da sua demanda. O processo será encaminhado para o setor da Fazenda Estadual especializado na análise e cálculo do imposto.