A partir de 1º de dezembro, os contribuintes que precisarem fazer avaliação de bens para o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITD) deverão procurar unicamente as unidades da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), disponíveis em 19 postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão (Rede SAC) ou nas Inspetorias Fazendárias, em municípios onde não há postos do SAC.