Empresários e profissionais das áreas fiscal e contábil de empresas industriais ou equiparadas da Bahia, que utilizam a Escrituração Fiscal Digital (EFD) conheceram em evento, nesta quarta-feira (15), na Federação das Indústrias da Bahia (Fieb), em Salvador, duas novas obrigações relacionadas a essa área – o Registro de Controle da Produção e Estoque (RCPE), conhecido como Bloco ‘K’, que entrará em vigor em 2016, e a Portaria 196/14, publicada pela Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-Ba), que regulamenta as informações sobre incentivos fiscais na EFD.

Na abertura do encontro, o superintendente de Administração Tributária da Sefaz-Ba, José Luiz Souza, ressaltou que os dois temas apresentados constituem novas etapas no avanço do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). "Trata-se de um processo de modernização e ampliação do controle de dados pelo Fisco”. O superintendente ainda ressaltou que o seminário promovido pela Sefaz-Ba e Fieb, com apoio das entidades de classe da área de contabilidade, é um momento importante para discussão das novidades “para que possamos avançar com essa parceria".

Para o vice-presidente da Fieb, Edson Nogueira, a parceria entre a Federação, a Sefaz, contribuintes e profissionais de contabilidade tem sido importante para assegurar os avanços obtidos até agora com o Sped. Também participaram da abertura o vice-presidente do Sescap Bahia, Altino do Nascimento Alves, e o conselheiro e representante do Conselho Regional de Contabilidade da Bahia (CRC), José Rosenvaldo Rios.

A primeira palestra, sobre a obrigatoriedade do Registro de Controle da Produção e Estoque (RCPE) na EFD, foi apresentada pelo auditor fiscal da Sefaz de Minas Gerais, José Eduardo França Neto, especialista no assunto. Já a Portaria 196/14 foi abordada pelo auditor fiscal da Gerência do Setor Indústria e Comércio Exterior (Geinc) da Sefaz-Ba, José Alberto Reis Sampaio. Ao final das apresentações, houve espaço para perguntas e respostas, com a presença dos palestrantes e técnicos das secretarias de Fazenda dos estados e da Receita Federal.

Bloco K e a EFD

A EFD é um arquivo digital, de uso obrigatório para os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). É um dos projetos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que inclui ainda a Nota Fiscal Eletrônica, o Conhecimento de Transporte Eletrônico, a Escrituração Contábil Digital, o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos, entre outros.

Esse modelo garante a padronização, racionalização e compartilhamento das informações fiscais digitais, integrando todo o processo relativo à escrituração fiscal, com a substituição do documento em papel pelo eletrônico. Em 2011, com a introdução do Bloco ‘G’, foi dispensado o livro Registro de Controle do Crédito do Ativo Imobilizado (CIAP). Com a criação do Bloco ‘K’, que será obrigatório a partir de 2016, deixará de ter validade o livro Registro de Controle da Produção e Estoque.