Após uma série de fiscalizações realizadas, na última sexta-feira (7), foram recolhidas 6,5 toneladas de agrotóxicos obsoletos, que estavam sendo armazenadas por produtores rurais, no município de Itaberaba. A ação conjunta entre a Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab), vinculada à Secretaria da Agricultura (Seagri), e o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (inpEV) foi realizada na região do Piemonte do Paraguaçu, o portal de entrada para a Chapada Diamantina, onde o agronegócio do abacaxi tem crescido significativamente nos últimos anos, transformando-se no principal sustentáculo econômico.

Os agrotóxicos apreendidos serão quimados em uma empresa licenciada, que emitirá um certificado de incineração. Há 29 anos, o governo brasileiro proibiu a fabricação, o comércio e o uso de uma série de agrotóxicos. O problema é que muitos produtores rurais guardaram o veneno por não saber o que fazer com o produto. A proibição ocorreu em 1985, em todo o território nacional, tendo como base legal a Portaria do Ministério da Agricultura (Mapa) nº 329, de 2 de setembro de 1985.

Redução do impacto ambiental

O coordenador do projeto de Fiscalização do Comércio e Uso de Agrotóxicos da Adab, Raimundo Ribeiro, esclarece que o órgão busca fiscalizar o trânsito, a venda e o uso de agrotóxicos. “O objetivo é reduzir o impacto ambiental, proteger a saúde dos produtores e da população”. Ele também explicou que o agrotóxico obsoleto é todo produto em desuso, ou seja, aquele em que a fabricação, comercialização e utilização são proibidas por lei no Brasil, em especial os organoclorados, e precisam ser devolvidos e destruídos.

O diretor de Defesa Sanitária Vegetal, Armando Sá, destacou que, pela Legislação Ambiental em vigência (Lei Federal nº 9.605/1998 de Crimes Ambientais), o responsável pelo agrotóxico obsoleto é o detentor do produto, na maioria dos casos o próprio produtor rural. Como se trata de uma questão de saúde pública e de proteção ambiental, a destinação adequada desses produtos interessa à sociedade como um todo. “A Convenção de Estocolmo tem papel relevante na elaboração de medidas em âmbito internacional para eliminação desses resíduos e preconiza que a solução do problema seja compartilhada entre o poder público, indústrias, distribuidores, entidades de classe e usuários finais, como premissa básica para uma ação eficaz e definitiva”.