Começa, na próxima segunda-feira (1º), o período de defeso da piracema de açude na Bahia. Até o dia 28 de fevereiro de 2015, a piracema não poderá ser pescada nos açudes dos municípios de Anagé, Araci, Itiúba, Juazeiro, Rio de Contas, Senhor do Bonfim e Tremedal. O período de defeso é fixado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio de instrumento normativo publicado no Diário Oficial da União.

O tempo de proteção visa proteger e garantir a presença das espécies nos açudes. Durante a reprodução, o pescador artesanal está proibido de exercer as suas atividades. Em contrapartida, receberá três parcelas mensais do seguro-desemprego no valor do salário mínimo vigente. Na Bahia, existem seis períodos de defeso – robalo, lagosta, piracema de rio, piracema de açude e camarão.

No estado, a responsabilidade pela habilitação dos pescadores artesanais é da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre), nas unidades de atendimento da Rede SineBahia. Nos municípios onde as unidades não existem, os técnicos da Setre são deslocados para fazer o cadastramento.

Solicitação

Ao solicitar o seguro-desemprego, o pescador artesanal deve preencher o formulário no SineBahia ou nas entidades credenciadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Após 30 dias, a primeira das três parcelas estará disponível, nas agências da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas ou unidades da Caixa Aqui.

Para receber o benefício, o pescador artesanal deve estar com a licença atualizada, emitida pela Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, com antecedência mínima de um ano da data do início do defeso.

Ele deve ter inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como segurado especial, comprovação de venda a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, não estar recebendo nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social (exceto auxílio-acidente e pensão por morte) e possuir comprovante de, pelo menos, dois recolhimentos ao INSS em nome próprio. O seguro-desemprego é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).