A Comunidade de Atendimento Socioeducativo (Case) Irmã Dulce será inaugurada nesta terça-feira (16), às 10h, no município de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador (RMS). O local será um novo espaço do Governo do Estado para a execução de medidas socioeducativas de internação e acolhimento provisório para adolescentes, aos quais se atribuem a autoria de atos infracionais.

A obra a ser inaugurada pela Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac), vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (Sedes), é resultado da parceria entre os governos federal e estadual, com investimento superior a R$ 7,5 milhões.

Com capacidade para atender 72 adolescentes, a unidade terá equipe multidisciplinar, incluindo artistas, psicólogos, pedagogos, socioeducadores, fisioterapeutas, odontólogos e enfermeiros. O propósito, com a inauguração, é reduzir o número de adolescentes internos nas unidades já existentes como a Case Salvador e Case CIA. O espaço serve para oferecer aos adolescentes oportunidades e atividades para que ele seja reinserido na sociedade.

Estrutura

Segundo o secretário estadual de Desenvolvimento Social e de Combate à Pobreza, Cezar Lisboa, a unidade é um local moderno, com estrutura adequada para o atendimento socioeducativo dos jovens. “O Governo do Estado teve o cuidado, no decorrer dos últimos anos, de qualificar o atendimento socioeducativo com a formação profissional e construindo novas unidades de atendimento. Existiu uma política pública de expansão desta rede, com o objetivo de aperfeiçoar o atendimento ao adolescente ao qual se atribui algum ato infracional”.

Para o diretor da Fundação da Criança e do Adolescente, Antônio Rodrigues, “a unidade atende em sua plenitude o regulamento do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). Nossa pauta de trabalho será baseada no respeito dos direitos humanos. A Case Irmã Dulce oferecerá mais possibilidades para que os adolescentes voltem a sonhar e tenham outras perspectivas de crescimento como cidadão”.