Desde 1º de dezembro, a avaliação de bens e o respectivo pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITD) devem ser feitos pelos contribuintes, nas unidades da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), disponíveis em 19 postos da Rede SAC ou nas inspetorias fazendárias, em municípios onde não há postos do SAC. As novas rotinas, que desburocratizam o recolhimento do imposto, foram estabelecidas pela Portaria Conjunta nº 04/2014 da Sefaz e da Procuradoria Geral do Estado (PGE), publicada no dia 22 de outubro, no Diário Oficial do Estado.

A mudança visa facilitar a vida do contribuinte e dar mais agilidade ao trâmite da documentação. Na rotina que vigorava até o final de novembro, a entrada do processo de inventário ocorria na Justiça, que encaminhava para a PGE fazer a avaliação dos bens. Em muitos casos, o processo precisava retornar ao juiz, que intimava a parte, em função da falta de documentação necessária para a apuração da base de cálculo.

Triagem prévia

Com a alteração do procedimento, o contribuinte dará entrada no processo com a documentação necessária para a avaliação dos bens na Sefaz. A secretaria fará uma triagem prévia para detectar se a documentação está completa, evitando assim idas e vindas do contribuinte e, consequentemente, perda de tempo. Além disso, com as novas rotinas, o contribuinte do interior ou seu representante legal, que der entrada em um processo de inventário, terá a avaliação de bens realizada em uma unidade da Sefaz em sua cidade, evitando o trâmite para a PGE da capital, como ocorre no modelo que está sendo substituído a partir de dezembro.

“Estamos sempre buscando implantar novas rotinas e procedimentos que tornem os processos de atendimento ao contribuinte mais céleres, tendo como meta principal facilitar a vida de quem precisa utilizar os serviços da Sefaz”, afirma o secretário da Fazenda, Manoel Vitório. Para o procurador-geral do Estado, Rui Moraes Cruz, “a mudança era necessária, dada à capilaridade de atendimento muito própria da Sefaz, pois de agora em diante os inventariantes, advogados e interessados em processo de ITD terão maior facilidade para ver os cálculos legitimamente ratificados pela autoridade fazendária”.

Novas rotinas

O requerimento para análise de bens pode ser solicitado pelo representante legal do contribuinte, pelo inventariante, responsável ou divorciando – que deverá comprovar sua condição – ou pelo doador. Os imóveis relacionados devem situar exclusivamente na Bahia e, na hipótese de existirem bens em mais de uma Unidade Fazendária do Estado, o recolhimento do ITD será requerido na que concentre o bem de maior valor.

Com as novas rotinas, o cálculo do ITD e a emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) serão requeridos na Unidade Fazendária em que a atuação abranja a comarca onde ocorrer o inventário, arrolamento, divórcio ou doação. Assim que for solicitada a avaliação, o servidor da Sefaz irá verificar se toda a documentação está correta e, em seguida, entregar ao contribuinte um recibo, para que ele tenha posterior retorno da sua demanda. O processo será encaminhado ao setor da Fazenda Estadual especializado na análise e cálculo do imposto.

O ITD

O ITD é um imposto pouco conhecido da população, que deve estar atenta às duas situações nas quais deve ser recolhido – quando há transferência de recursos ou patrimônio por herança ou quando há doação de dinheiro ou outros bens. As alíquotas variam conforme cada uma das situações. Nos casos de sucessão hereditária em transferência de patrimônio por morte, as alíquotas são de 4% para bens avaliados entre R$ 100 mil e R$ 200 mil, 6% para os avaliados entre R$ 200 mil e R$ 300 mil e de 8% quando a avaliação está acima de R$ 300 mil. Já a alíquota de 3,5% é aplicada caso ocorra transferência de patrimônio em razão de doação pura e simples, independente do valor dos bens. Mais informações sobre o imposto estão disponíveis no canal Inspetoria Pública do site da Sefaz.