Desde 1º de dezembro, a avaliação de bens e o respectivo pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITD) devem ser feitos pelos contribuintes, nas unidades da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), disponíveis em 19 postos da Rede SAC ou nas inspetorias fazendárias, em municípios onde não há postos do SAC. As novas rotinas, que desburocratizam o recolhimento do imposto, foram estabelecidas pela Portaria Conjunta nº 04/2014 da Sefaz e da Procuradoria Geral do Estado (PGE), publicada no dia 22 de outubro, no Diário Oficial do Estado.