FOI PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO/ DO ÚLTIMO SÁBADO/ O DECRETO QUE ESTABELECE NORMAS PARA FLEXIBILIZAÇÃO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO/ E CONTROLE DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS// A FLEXIBILIZAÇÃO DAS ATIVIDADES/ ACONTECE DE ACORDO COM A TAXA DE OCUPAÇÃO DE LEITOS DE UTI COVID-19 NOS MUNICÍPIOS// O ATO/ COM VALIDADE ATÉ TRINTA E UM DE AGOSTO/ AUTORIZA EVENTOS E ATIVIDADES COM PÚBLICO DE ATÉ QUINHENTAS PESSOAS/ COMO CERIMÔNIAS DE CASAMENTO/ EVENTOS URBANOS E RURAIS/ EM LOCAIS PÚBLICOS OU PRIVADOS/ CIRCOS/ PARQUES DE EXPOSIÇÕES/ SOLENIDADES DE FORMATURA/ PASSEATAS/ FUNCIONAMENTO DE ZOOLÓGICOS/ MUSEUS/ E TEATROS// A REALIZAÇÃO DE SHOWS E FESTAS/ PÚBLICAS OU PRIVADAS/ INDEPENDENTEMENTE DO NÚMERO DE PARTICIPANTES/ SEGUE SUSPENSA EM TODA BAHIA/ ATÉ O DIA TRINTA E UM DESTE MÊS///

COM INFORMAÇÕES DA SECOM BAHIA/ ANTÔNIO ANSELMO///