Foto: Divulgação/SEC

A Secretaria da Educação do Estado (SEC) divulgou, no Diário Oficial desta quarta-feira (25), a Portaria n° 1332/2021, que dispõe sobre o regramento do Programa Retorno Escolar Seguro (PRES). O documento destaca os critérios e as formas de transferência e prestação de contas dos recursos destinados à execução do programa, em caráter excepcional, para atender as escolas públicas da rede estadual através das Caixas Escolares, que necessitam de recursos para se adequar ao protocolo de biossegurança estabelecido pelos normativos dos órgãos federais, regionais e locais. A portaria pode ser acessada no endereço https://bit.ly/2UMOGOh.

Os recursos transferidos à conta da Caixa Escolar destinam-se à cobertura de despesas de custeio e capital, de forma a contribuir para a manutenção física e pedagógica dos estabelecimentos de ensino, adequando as estruturas e adquirindo materiais necessários para manter o protocolo de biossegurança das respectivas redes educacionais, com vistas à consecução dos objetivos de recondução e promoção da normalidade do ambiente escolar. Serão beneficiadas pelo programa as escolas públicas da rede estadual de ensino, representadas por Unidade Executora Própria (UEx), com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo.

Os recursos financeiros serão repassados às UEx para cobertura de despesas de custeio e de capital, devendo ser empregados na aquisição de itens de consumo para higienização do ambiente e das mãos, assim como para a compra de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e fardamento. Os recursos também podem ser usados na contratação de serviços especializados na desinfecção de ambientes; na realização de pequenos reparos, adequações e serviços necessários à manutenção dos procedimentos de biossegurança para tramitação dentro das dependências da unidade escolar; e na aquisição de material permanente.

A Caixa Escolar prestará contas dos recursos financeiros oriundos do presente programa, através do Sistema Transparência e através do Portal SEI Bahia, que irão compor a prestação de contas anual da SEC ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE). As unidades escolares deverão encaminhar, por meio do Processo SEI Bahia, os processos de prestação de contas ao Núcleo Territorial da Educação (NTE), para análise e parecer. A prestação de contas deve ser realizada até o dia 10 de janeiro de 2022.

Fonte: Ascom/SEC