FOI PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DESTA QUARTA-FEIRA/ ALTERAÇÕES NO DECRETO QUE REGULAMENTA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS COM PRESENÇA DE PÚBLICO NA BAHIA// CONFORME FOI ANTECIPADO PELO GOVERNADOR RUI COSTA NO PAPO CORRERIA DA TERÇA/ ESTÃO AUTORIZADOS EVENTOS COM ATÉ TRÊS MIL PESSOAS// O LIMITE PERMITIDO ERA DE DUAS MIL// CONTINUA SENDO OBRIGATÓRIO O RESPEITO AOS PROTOCOLOS SANITÁRIOS E A COMPROVAÇÃO DA IMUNIZAÇÃO CONTRA A COVID-19 POR TODOS OS ENVOLVIDOS NOS EVENTOS/ SENDO ARTISTAS/ PÚBLICO/ EQUIPE TÉCNICA E COLABORADORES// A PRESENÇA DE TORCEDORES EM EVENTOS DESPORTIVOS NA BAHIA TAMBÉM SOFREU ALTERAÇÃO/ SENDO AMPLIADA A LOTAÇÃO MÁXIMA DE CINQUENTA PARA SETENTA POR CENTO DA CAPACIDADE DOS ESTÁDIOS// OS TORCEDORES TAMBÉM DEVEM COMPROVAR QUE TOMARAM AS DUAS DOSES DA VACINA CONTRA COVID-19 OU A DOSE ÚNICA// O NOVO DECRETO REVOGA A PROIBIÇÃO DA VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NOS ESTÁDIOS/ QUE PASSAM A TER AUTORIZAÇÃO PARA COMERCIALIZAR ESSES PRODUTOS DURANTE OS JOGOS// O NOVO ATO TEM VALIDADE ATÉ O DIA DEZENOVE DE NOVEMBRO///

COM INFORMAÇÕES DA SECOM BAHIA/ ANTÔNIO ANSELMO///