UMA ATUALIZAÇÃO DO DECRETO 20.907/ ASSINADO PELO GOVERNADOR RUI COSTA NA QUINTA-FEIRA/ CONDICIONA O ACESSO A ÓRGÃOS/ ENTIDADES E UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO GOVERNO DO ESTADO À IMUNIZAÇÃO CONTRA A COVID-19// A NOVA MEDIDA/ QUE VISA CONTER O AVANÇO DO CORONAVÍRUS NA BAHIA/ TAMBÉM SE APLICA AOS PARQUES PÚBLICOS ESTADUAIS/ ZOOLÓGICOS E ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO EM TODO O TERRITÓRIO BAIANO// AS EMPRESAS QUE FAZEM PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA DEVEM INSTITUIR NORMAS INTERNAS COMPATÍVEIS COM A NOVA ORIENTAÇÃO ESTABELECIDA PELO PODER EXECUTIVO/ QUE PASSA A VIGORAR A PARTIR DESTA SEXTA// OS ATENDIMENTOS PRESENCIAIS NO DETRAN/ DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO/ E NAS UNIDADES DO SAC E A VISITAÇÃO A HOSPITAIS PÚBLICOS E ÀS PENITENCIÁRIAS JÁ ESTAVAM CONDICIONADOS À COMPROVAÇÃO DA VACINAÇÃO DESDE O ÚLTIMO DIA PRIMEIRO// A PARTIR DESTA SEXTA/ TAMBÉM PASSA A VIGORAR A EXIGÊNCIA DA APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE PARA UTILIZAÇÃO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL PÚBLICO E PRIVADO EM TODA A BAHIA// O DECRETO/ PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DESTA SEXTA-FEIRA/ MANTÉM AUTORIZADOS/ ATÉ O DIA VINTE E UM DE DEZEMBRO/ OS EVENTOS E AS ATIVIDADES COM ATÉ CINCO MIL PESSOAS/ INCLUINDO AQUELES COM VENDA DE INGRESSOS// PERMANECE OBRIGATÓRIA A COMPROVAÇÃO DA IMUNIZAÇÃO CONTRA A COVID-19 POR TODOS OS ENVOLVIDOS NOS EVENTOS///

COM INFORMAÇÕES DA SECOM BAHIA/ ANDERSON OLIVEIRA///