EM DECISÃO PROFERIDA NA ÚLTIMA SEGUNDA-FEIRA/ A JUÍZA FEDERAL CLÁUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA INDEFERIU/ POR ENQUANTO/ A TUTELA DE URGÊNCIA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL/ QUE TINHA O OBJETIVO DE SUSPENDER A TRAMITAÇÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E DO EVENTUAL CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO PARA CONCESSÃO DE USO DO PALÁCIO RIO BRANCO/ NO CENTRO DE SALVADOR/ PARA INSTALAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE UM EMPREENDIMENTO HOTELEIRO// DE ACORDO COM A MAGISTRADA/ NÃO HÁ RISCO IMINENTE À INTEGRIDADE HISTÓRICA DO PALÁCIO OU À PRESERVAÇÃO DOS ELEMENTOS ARQUITETÔNICOS E NEM ILEGALIDADE NA LICITAÇÃO///

COM INFORMAÇÕES DA SECOM BAHIA/ ANTÔNIO ANSELMO///