FOI PUBLICADA/ NA EDIÇÃO DESTA TERÇA-FEIRA DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO/ A INSTRUÇÃO NORMATIVA QUE ORIENTA SOBRE AS VEDAÇÕES À PUBLICIDADE DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO DA BAHIA DURANTE O PERÍODO ELEITORAL// O DOCUMENTO ESTABELECE REGRAS QUE PASSAM A VIGORAR NO DIA DOIS DE JULHO E SE ESTENDEM ATÉ DOIS DE OUTUBRO DESTE ANO/ PODENDO SER PRORROGADAS ATÉ TRINTA DO MESMO MÊS CASO HAJA SEGUNDO TURNO PARA A ELEIÇÃO DE GOVERNADOR DO ESTADO// AS SECRETARIAS ESTADUAIS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DA CASA CIVIL/ EM CONJUNTO COM A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO/ FORAM RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO E ASSINAM A INSTRUÇÃO NORMATIVA// ALÉM DE PROIBIR A VEICULAÇÃO/ EXIBIÇÃO/ EXPOSIÇÃO OU DISTRIBUIÇÃO DE PEÇAS E MATERIAIS DE PUBLICIDADE DE ATOS/ PROGRAMAS/ OBRAS/ SERVIÇOS E CAMPANHAS DE INICIATIVA DE ÓRGÃOS E ENTIDADES INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL DURANTE O PERÍODO ELEITORAL/ A INSTRUÇÃO TAMBÉM ESTABELECE EM QUE HIPÓTESES E DE QUE FORMA A PUBLICIDADE SERÁ PERMITIDA POR LEI NOS MESES QUE ANTECEDEM AS ELEIÇÕES// TAMBÉM ESTÃO PRESENTES DETERMINAÇÕES SOBRE O FUNCIONAMENTO DE SITES INSTITUCIONAIS/ PUBLICAÇÕES IMPRESSAS OU EM MEIO DIGITAL/ E DE PERFIS OFICIAIS DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS NAS REDES SOCIAIS///

COM INFORMAÇÕES DA SECOM BAHIA/ ANDERSON OLIVEIRA///