A PARTIR DESTE MÊS/ TODAS AS EMPRESAS COM INSCRIÇÃO ESTADUAL NA BAHIA/ VINCULADAS ÀS DIRETORIAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DAS REGIÕES NORTE E SUL/ DEVEM REALIZAR AS ENTREGAS DE DEFESA DE AUTO DE INFRAÇÃO E DE NOTIFICAÇÃO FISCAL/ POR MEIO DOS CORREIOS/ VIA SEDEX/ PARA O ENDEREÇO DO CONSELHO DA FAZENDA ESTADUAL// A UNIDADE FICA NO PROTOCOLO DO PRÉDIO SEDE DA SEFAZ/ A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO/ NA SEGUNDA AVENIDA DO CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA/ NÚMERO 260/ TÉRREO/ CEP 41745-003/ EM SALVADOR/ BAHIA// O PROCEDIMENTO ANTIGO/ VIA E-MAIL/ FOI DESATIVADO PELA SEFAZ// TODAS AS INFORMAÇÕES SOBRE OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E FORMA DE ENVIO PODEM SER CONSULTADAS NA CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO/ DISPONÍVEL NO SITE WWW.SEFAZ.BA.GOV.BR///

COM INFORMAÇÕES DA SECOM BAHIA/ ALEXANDRE SANTANA///