O Governo da Bahia disponibiliza, nesta quinta-feira (10), um novo crédito do Bolsa Presença para as famílias dos estudantes da rede estadual de ensino em condições de vulnerabilidade socioeconômica e que estão cadastradas no CadÚnico, conforme calendário anual do programa. A previsão é alcançar um milhão de pessoas entre familiares (pais, mães ou responsáveis) e estudantes.

Cada família recebe R$ 150 por parcela, acrescido de R$ 50 a partir do segundo estudante matriculado. O objetivo do Estado, com a iniciativa,  é assegurar que os estudantes permaneçam na escola. A concessão do benefício está vinculada à assiduidade nas aulas ministradas pela unidade escolar em que o aluno está matriculado; à participação obrigatória dos alunos nas avaliações de aprendizagem promovidas pela unidade escolar, visando orientar o acompanhamento pedagógico; e à manutenção dos dados cadastrais atualizados na unidade escolar e de sua família no CadÚnico.

Para a dona de casa Luciana Oliveira da Silva, 49, mãe de Mateus Silva Santos, 20, que estuda no 3º ano do Ensino Médio, no Colégio Estadual Vila Canária, em Salvador, o auxílio contribui bastante para o complemento da renda. “É uma ajuda muito importante, porque vira um apoio na compra de alimentos, como carne e frango, além de incentivar a permanência dos estudantes na escola”.        

O Bolsa Presença é considerado o maior programa de assistência estudantil do país e já teve uma reserva do orçamento do Estado de mais de R$ 1 bilhão. Em 2021, foram destinados R$ 469 milhões ao programa. Para 2022, foram disponibilizados mais de R$ 675 milhões, com recursos próprios do Estado. Só esta parcela representa um investimento de R$ 50 milhões, que  também contribui para movimentar a economia em todos os Territórios de Identidade da Bahia.

O programa foi criado pela Lei nº 14.310, de 24 de março de 2021, do Bolsa Presença, com a retomada das atividades letivas na rede estadual de ensino, após período de isolamento social imposto pela pandemia do novo Coronavírus. Em 16 de dezembro de 2021, com a Lei nº 14.396, que alterou a Lei nº 14.310/21, o programa passou a ser permanente e reconhecido como uma política de Estado.

Fonte: Ascom/SEC