A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO OBTEVE/ NO ÂMBITO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO/ MEDIDA LIMINAR PARA SUSPENDER OS EFEITOS DE DECISÃO QUE PENHOROU O FERRY BOAT IVETE SANGALO/ QUE REALIZA O TRANSPORTE HIDROVIÁRIO DE PESSOAS E BENS ENTRE SALVADOR E ITAPARICA// A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU/ ALÉM DE PENHORAR A EMBARCAÇÃO EM QUESTÃO/ PREVIA A ALIENAÇÃO EM LEILÃO AGENDADO PARA O INÍCIO DE JUNHO DESTE ANO// NA ATUAÇÃO/ OS PROCURADORES FREDERICO AUGUSTO VALVERDE OLIVEIRA E TÉSSIO RAUFF DE CARVALHO MOURA EVIDENCIARAM OS REFLEXOS JURÍDICOS NA CAUSA DO CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA/ DEMONSTRANDO QUE O FERRY BOAT É IMPENHORÁVEL E SE ENCONTRA VINCULADO AO DOMÍNIO ESTADUAL DESDE A EXTINÇÃO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA/ NO ÂMBITO DA QUAL HAVIA SIDO ADQUIRIDO// ALÉM DISSO/ FOI RESSALTADO O RELEVANTE INTERESSE SOCIAL DO BEM POR SER DE USO COTIDIANO COMO PARTE DO SERVIÇO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE TRANSPORTE HIDROVIÁRIO///

COM INFORMAÇÕES DA SECOM BAHIA/ ANDERSON OLIVEIRA///