OS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM QUE ATUAM NA REDE ESTADUAL TERÃO ASSEGURADO O PAGAMENTO MÍNIMO ESTABELECIDO PELA LEGISLAÇÃO DA CATEGORIA// A LEI CONFIRMANDO A ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE SETE BILHÕES E TREZENTOS MILHÕES DE REAIS AOS ESTADOS/ AO DISTRITO FEDERAL E AOS MUNICÍPIOS FOI SANCIONADA PELO PRESIDENTE LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DA ÚLTIMA SEXTA-FEIRA// APÓS A PUBLICAÇÃO DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO DA UNIÃO/ O PRÓXIMO PASSO É AGUARDAR UMA PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E A EXTINÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL// A LEGISLAÇÃO PREVÊ QUE ENFERMEIROS RECEBAM PELO MENOS QUATRO MIL/ SETECENTOS E CINQUENTA REAIS POR MÊS/ TÉCNICOS DE ENFERMAGEM/ TRÊS MIL/ TREZENTOS E VINTE E CINCO REAIS/ E AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS/ DOIS/ TREZENTOS E SETENTA E CINCO REAIS// O PROJETO DE LEI FOI APROVADO NO FINAL DE ABRIL/ DURANTE SESSÃO CONJUNTA DO CONGRESSO NACIONAL/ E AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS PARA GARANTIR O PAGAMENTO///

COM INFORMAÇÕES DA SECOM BAHIA/ ANDERSON OLIVEIRA///