Foto ilustrativa: Elói Corrêa/GOVBA

O prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com 10% de desconto para os veículos com placas de final 6 termina nesta quarta-feira (31). O abatimento é válido para quitação em cota única. Para saldar o IPVA, o contribuinte deve se dirigir a uma agência, um caixa eletrônico ou então utilizar o aplicativo ou o site do Banco do Brasil, Bradesco ou Sicoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam. Quem optar por parcelar o imposto em até cinco vezes deve realizar o pagamento da primeira cota na mesma data, sem o desconto.

Os proprietários de veículos com placas de finais 2 e 4 que optaram por parcelar o tributo também possuem prazos terminando nesta quarta-feira (31): a terceira cota, para placa 2, e a segunda parcela, nesse caso para automóveis de placas de final 4. Caso descumpra um dos prazos, o proprietário do veículo perde o direito ao parcelamento ou ao desconto, devendo quitar o valor integral até o dia do vencimento da última cota.

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Para consultar a tabela no site www.sefaz.ba.gov.br, basta entrar no canal “Inspetoria Eletrônica”, “IPVA” e “Calendário”. As datas variam de acordo com o número final da placa do veículo. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.

Mais informações podem ser obtidas pelo atendimento do Balcão Virtual, disponível no site www.sefaz.ba.gov.br, por e-mail para o faleconosco@sefaz.ba.gov.br ou então pelo call center, no 0800 071 0071 (para ligações de telefone fixo) ou no 71 3319-2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo).

Alerta do Detran

De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA), o contribuinte deve estar atento pois o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA, ou seja, para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.

Outro alerta do Detran-Ba diz respeito à emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e). O documento não é mais enviado para o endereço do contribuinte e deve ser impresso ou gerado arquivo digital, para ficar salvo no aparelho de celular. Ou seja, o cidadão tem a opção de imprimir e guardar para quando precisar apresentar o documento, além de deixar o arquivo no celular.

Fonte: Ascom/Sefaz-BA