Placas Mercosul FOTO: Itailuan dos Anjos (Ascom Detran-BA)
Foto: Itailuan dos Anjos/GOVBA

Os proprietários dos veículos com placa final 5 e 6 têm até os dias 30 e 31 de maio, respectivamente, para pagar o IPVA de 2023 com 10% de desconto à vista. Os que optarem por parcelar o pagamento em até cinco vezes podem realizar o pagamento da primeira cota nas mesmas datas, sem o desconto.

Quem tem veículos com placas de final 1 e 2 que optaram por efetuar o parcelamento têm até os dias 30 e 31 de maio, respectivamente, para pagar a terceira cota do imposto. Para placas com final 3, com parcelamento, a segunda cota vence no dia 29, enquanto para placas de final 4 o vencimento da nova parcela ocorre no dia 31.

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Caso descumpra um dos prazos, o proprietário do veículo perde o direito ao parcelamento ou ao desconto, devendo quitar o valor integral no dia do vencimento da última cota.

Para consultar a tabela no site www.sefaz.ba.gov.br, basta entrar no canal “Inspetoria eletrônica”, “IPVA” e “Calendário”. As datas variam de acordo com o número final da placa do veículo. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.

Para mais informações, o contribuinte pode utilizar o atendimento do Balcão Virtual, disponível no site www.sefaz.ba.gov.br, enviar e-mail para faleconosco@sefaz.ba.gov.br ou ligar para o call center, no 0800 071 0071 (para ligações de telefone fixo) ou no 71 3319-2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo).

Alerta do Detran

De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran), o contribuinte deve estar atento pois o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA, ou seja, para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.

Outro alerta do Detran diz respeito à emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e). O documento não é mais enviado para o endereço do contribuinte e deve ser impresso ou gerado arquivo digital, para ficar salvo no aparelho de celular. Ou seja, o cidadão tem a opção de imprimir e guardar para quando precisar apresentar o documento, além de deixar o arquivo no celular.

Fonte: Ascom/Sefaz