IPVA
Foto: Paula Fróes/GOVBA

A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz) alerta os contribuintes para as datas de vencimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em junho. Os donos de automóveis de placas com finais 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 possuem prazos terminando neste mês. Para mais informações, o contribuinte pode utilizar o atendimento do Balcão Virtual, disponível no site www.sefaz.ba.gov.br, enviar e-mail para faleconosco@sefaz.ba.gov.br ou ligar para o call center, no 0800 071 0071 (para ligações de telefone fixo) ou no 71 3319-2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo).

Os proprietários de veículos com placas de finais 7 e 8 podem quitar o imposto em cota única com 10% de desconto até os dias 29 e 30/06, respectivamente. Outra opção é pagar a primeira das cinco cotas do IPVA, sem desconto. Já os donos de automóveis com placas 5 e 6 que dividiram o tributo em cinco vezes precisam quitar a segunda cota até 29 e 30 de junho, respectivamente. Vence também neste mês a terceira cota para os proprietários de veículos com placas de final 3 e 4 e a quarta parcela para automóveis de placas 1 e 2. As datas são 29, para placas de finais 1 e 3, e 30 de junho, para placas 2 e 4. A opção vale para os contribuintes que parcelaram o imposto.

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Para realizar o pagamento, o contribuinte deve ir até uma agência, um caixa eletrônico ou então utilizar o aplicativo ou o site do Banco do Brasil, Bradesco ou Sicoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam. De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba), o contribuinte deve estar atento pois o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA, ou seja, para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.

Outro alerta do Detran-Ba diz respeito à emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e). O documento não é mais enviado para o endereço do contribuinte e deve ser impresso ou gerado arquivo digital, para ficar salvo no aparelho de celular. Ou seja, o cidadão tem a opção de imprimir e guardar para quando precisar apresentar o documento, além de deixar o arquivo no celular.

Fonte: Ascom/Sefaz