Um importante passo na luta antirracista e para o enfrentamento ao racismo institucional foi dado nesta terça-feira (21). O governador Jerônimo Rodrigues sancionou a lei que veda a nomeação para cargos públicos de pessoas que tenham sido condenadas por crimes de racismo, de acordo com a Lei Federal n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989 – Lei do Racismo, bem como pelo art. 140, § 3 do Código Penal – Injúria Racial.

O projeto de lei, de autoria da deputada estadual Fabíola Mansur, foi aprovado, de forma unânime, pela Assembleia Legislativa no último mês de agosto. A assinatura sancionando a lei foi realizada durante o evento em celebração ao Novembro Negro, na Concha Acústica do Teatro Castro Alves, na noite desta terça-feira (21). Na ocasião, o governador Jerônimo Rodrigues ressaltou que a lei contribui com a construção de políticas antirracistas no Estado.