O INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO PEDRO MELLO/ EM PARCERIA COM A REDE SAC/ INFORMA QUE/ A PARTIR DA PRÓXIMA TERÇA-FEIRA/ SERÁ OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO COM O NÚMERO DO CPF PARA A EMISSÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE// A NOVA LEGISLAÇÃO TRATA DO CADASTRO DE PESSOA FÍSICA COMO NÚMERO SUFICIENTE PARA IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO// A OBRIGATORIEDADE VALE TANTO PARA A SOLICITAÇÃO DE PRIMEIRA VIA DA IDENTIDADE QUANTO PARA AS DEMAIS/ E AS CERTIDÕES DE NASCIMENTO/ CASAMENTO/ OU CASAMENTO COM AVERBAÇÃO DO DIVÓRCIO/ QUE CONTINUARÃO SENDO EXIGIDAS NORMALMENTE// A COMPROVAÇÃO DO CPF PODE SER FEITA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO COM A NUMERAÇÃO VÁLIDA POR ÓRGÃO OFICIAL// OS DOCUMENTOS PODEM SER APRESENTADOS EM SUAS VERSÕES FÍSICA OU DIGITAL// VALE RESSALTAR QUE/ NO CASO DO FORMATO DIGITAL/ A CONFERÊNCIA DO NÚMERO DO CPF SERÁ FEITA EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DE ACESSO AO DOCUMENTO NO APLICATIVO DO ÓRGÃO EMISSOR/ UTILIZANDO O DISPOSITIVO MÓVEL DO SOLICITANTE NO MOMENTO DO ATENDIMENTO///

COM INFORMAÇÕES DA SECOM BAHIA/ JOCI SANTANA///