O funcionalismo público estadual inicia na próxima segunda-feira (23) a compensação pelo expediente do dia 30 deste mês, véspera do Dia do Trabalho (1º de maio). Nesta data, não haverá jornada de trabalho para os servidores do Estado como o estabelecido pelo Decreto Nº 13.588, de 13 de janeiro de 2012. O período para a compensação foi determinado pela Instrução Normativa Nº 007, publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (19).

Servidores de órgãos e entidades da administração pública estadual, com turno de oito horas diárias, terão jornada de trabalho das 8 às 18h, com antecipação em 30 minutos no início do expediente e redução de meia hora no intervalo para o almoço. Neste caso, a compensação será durante os dias úteis, entre 23 deste mês e 4 de maio. Já para os servidores submetidos ao turno único de trabalho, o expediente será das 11 às 18h, também no período útil de 23 a 2 de maio. A exceção fica por conta daqueles que prestam serviços essenciais como delegacias e hospitais.

Transporte coletivo 
A Instrução Normativa também determina que durante os dias de compensação os veículos de transporte coletivo que servem ao Centro Administrativo da Bahia (CAB) tenham seus horários de circulação adequados, a fim de atender à demanda do funcionalismo público estadual.