O secretário estadual da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Almiro Sena, e o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ), Mário Alberto Simões Hirs, assinaram um Termo de Cooperação Técnica para fortalecer a atuação do Poder Público estadual na defesa dos direitos do consumidor. O termo prevê a homologação, pelo Poder Judiciário, dos acordos firmados no Procon-BA, dando-lhes força de título executivo judicial, e o encaminhamento, quando houver solicitação do consumidor, dos acordos que não tiveram êxito em via administrativa – sendo de forma imediata iniciado um processo judicial.

O acordo trará benefícios e vantagens para a população. Como exemplos, a diminuição das filas de atendimento nos balcões dos Juizados Especiais Cíveis e a execução judicial imediata quando houver descumprimento dos acordos firmados no Procon.

A assinatura do Termo foi na terça-feira (15), no gabinete da Presidência do TJ. Também participaram da solenidade a superintendente do Procon, Gracieli Leal; o coordenador-geral dos Juizados Especiais Cíveis, Justino Farias; o promotor de Justiça, Roberto Gomes; o delegado Titular da Delegacia do Consumidor, Oscar Vieira Neto, o diretor de Assuntos Especiais do Procon, Eduardo Campos, e o assessor Técnico do Procon, Filipe Vieira.

De acordo com o secretário, a assinatura do Termo trará o Estado, enquanto Poder Público, para mais perto da população, cumprindo as diretrizes da Política Nacional das Relações de Consumo.

Benefícios

Atualmente, se um acordo firmado no Procon não é cumprido pelo fornecedor, em muitos casos, o consumidor tem que recorrer ao Judiciário. Com esta união entre o Procon e o TJ, os acordos firmados passam a ter validade e força de título executivo judicial. Com a assinatura do termo, a abertura do processo judicial será automática, se não houver acordo e se o consumidor solicitar. Os dados serão enviados eletronicamente pelo Procon ao Judiciário, por um acesso ao sistema Projudi (Processo Judicial Digital), instalado nas dependências do órgão de defesa do consumidor.