Os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sujeitos ao regime de antecipação tributária total ou parcial, devem estar atentos quanto ao prazo para recolhimento do tributo, que deve ser feito no dia 25 de cada mês, como alerta a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA). O dia 25 também é a data mensal para entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) dos contribuintes inscritos no cadastro estadual do ICMS. Na Bahia, todos os contribuintes são obrigados a enviar os arquivos da EFD com exceção dos optantes pelo Simples Nacional.

A EFD é um arquivo digital formado por um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações que interessam aos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Com registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, o modelo garante padronização, racionalização e compartilhamento das informações fiscais digitais, integrando todo o processo relativo à escrituração fiscal, com a substituição do documento em papel pelo eletrônico.

Este é mais um passo da Sefaz no sentido de ampliar o universo de empresas monitoradas de forma eletrônica, a partir da análise das bases de dados do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Além da EFD e da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o Sped inclui o Conhecimento de Transporte Eletrônico, a Escrituração Contábil Digital, o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos, entre outros projetos.

Formato

Com a implementação da EFD, parte da escrituração que era feita em papel passou para o formato eletrônico e ficou padronizada em todo o território nacional, substituindo em 2009 a impressão dos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Apuração do ICMS e do IPI e Registro de Inventário.

Em 2011, foi dispensada a impressão do livro Registro de Controle do Crédito do Ativo Imobilizado (Ciap) e, a partir de 2015, o mesmo acontecerá com relação à impressão do livro Registro de Controle da Produção e Estoque. Além disso, na Bahia, a entrega dos arquivos do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra) foi dispensada para todos os contribuintes obrigados à EFD a partir de 2012.

Multa

A Sefaz-BA informa que o valor da multa em caso de descumprimento do envio dos arquivos da EFD é de R$ 1.380 por declaração não entregue. A Lei nº 12.917, de 31 de outubro de 2013, que ajusta o Artigo 42 da Lei 7.014/96, prevê a mesma multa nos casos de entrega de arquivos incompletos sem registros e/ou informações obrigatórias.

A Sefaz alerta aos contribuintes sobre a necessidade de sanear os possíveis erros na geração da Escrituração Fiscal Digital, considerando que, em 2014, o processo de cobrança será automático com a aplicação das penalidades previstas em lei.