A partir de 1º de outubro, os garrafões de 20 litros de água mineral só poderão sair das envasadoras trazendo no lacre o selo fiscal emitido pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), uma garantia de origem que dará ao consumidor maior segurança sobre a qualidade do produto. O selo está sendo adotado ainda como uma nova arma no combate à sonegação e à concorrência desleal no setor. As lojas revendedoras poderão comercializar os garrafões sem o selo fiscal até 30 de outubro, para que não tenham prejuízos com produtos em estoque.

Não haverá custo adicional para as empresas, já que o valor desembolsado por cada selo será utilizado como crédito na quitação do imposto devido pelas empresas. A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) alerta que, caso a empresa não cumpra com a obrigação, poderá receber multa de R$ 90 por vasilhame irregular.

A obrigatoriedade do selo fiscal para o mercado de água mineral em vasilhames de 20 litros já é realidade em outros estados, como Pernambuco, Paraíba, Alagoas e Sergipe. Os bons resultados estão estimulando os demais a implementarem a utilização do selo, como aconteceu recentemente com o Ceará. A medida na Bahia está regulamentada no decreto nº 15.352, publicado na edição de 9 e 10/08 do Diário Oficial do Estado.

Combate à concorrência desleal

O secretário da Fazenda da Bahia, Manoel Vitório, destaca que um dos aspectos mais importantes do selo fiscal é a garantia de procedência e qualidade. "O selo ajudará, ainda, a combater a concorrência desleal de envasadoras irregulares, já que dificulta a entrada clandestina de produtos no mercado”. O selo, além disso, garante o controle da produção e a regularidade no recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O presidente do Sindicato da Indústria de Cerveja e Bebidas em Geral, Jefferson Costa Lima, afirma que o setor enxerga a medida como positiva, principalmente por garantir ao consumidor a procedência da água que está sendo comprada. “Essa será uma forma de garantir a origem do produto, pois o selo vai assegurar que aquela água veio de empresas regulares, o que é uma questão de saúde pública. Por outro lado, a implementação do selo vai coibir comportamentos errados de alguns envasadores de água mineral, que não terão mais como abastecer o mercado com o produto vindo de fontes inidôneas”, afirma.

Características do selo

Para comprar água em garrafões de 20 litros com garantia de procedência, o consumidor baiano deverá estar atento às características do selo fiscal obrigatório que será colocado no produto. O selo tem as medidas de 20 x 40 mm; o nome SEFAZ-BA, em maiúsculas, na parte superior; o brasão do Estado da Bahia e, logo abaixo, a expressão Selo Fiscal de Controle de Água Mineral.

Foram incluídos diversos elementos para atestar a originalidade do adesivo, como uma barra holográfica do lado esquerdo, tarja geométrica positiva e um fundo invisível que, em contato com a luz, mostra a inscrição ORIGINAL SEFAZ/BA – também em maiúsculas. Ainda como parte da estratégia para evitar a falsificação, explica o diretor de Tributação da Sefaz, Jorge Gonzaga, o adesivo tem também a inscrição da empresa envasadora do produto e a data de validade do selo.

Para que se possa identificar se a água é mineral ou adicionada de sais, do lado direito deve existir uma tarja verde com a palavra ‘Mineral’ (para a água mineral), ou uma azul, com a palavra ‘Adicionada’ (para a água adicionada de sais). Para não haver distorção nas cores do selo, a Sefaz produziu ainda um guia com as orientações necessárias a um melhor controle dos padrões cromáticos. Outra medida de segurança é um aplicativo que, mediante a digitação do número de série do produto, atestará a regularidade do selo. O aplicativo estará disponível para o consumidor no site da Sefaz www.sefaz.ba.gov.br.

Confira na figura abaixo as características do selo fiscal:

Selo 1      Selo 2