Até 6 de fevereiro próximo, os contribuintes baianos que desejam economizar no Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), em 2015, podem efetuar o pagamento com 10% de desconto, em cota única à vista. Os valores estão disponíveis no site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), canal Inspetoria Eletrônica – IPVA – Base de Cálculo dos Veículos Automotores.

De acordo com a Sefaz, o desconto não inclui o licenciamento nem o seguro obrigatório, que são de responsabilidade do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA).

Para efetuar o pagamento, o proprietário do veículo deve se dirigir a uma agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, com o número do Renavam em mãos. Em caso de dúvida, o cidadão pode entrar em contato por meio do center da Sefaz pelo telefone 0800 071 0071.

Para quem não puder aproveitar a redução de 10%, existe a opção de pagar com 5% de abatimento. Nesse caso, é só quitar o valor integral no dia do vencimento da primeira cota, que varia conforme o número final da placa do veículo.

Os contribuintes podem optar também por parcelar o imposto em três vezes, observando-se o vencimento da primeira cota, de acordo com o número final da placa. A tabela com as datas está disponível no site da Secretaria da Fazenda, acessando o canal Inspetoria Eletrônica – IPVA – Calendário.

Redução de 3,5%

Em 2015, o valor do IPVA teve redução média de 3,5%. Conforme a tabela, para as motos, a queda ficou em torno de 3,5%. Também em percentuais médios, os caminhões vão pagar menos 4,4%, os ônibus e microônibus 3,3% e os veículos utilitários 3,2%. Já os automóveis apresentam redução média de 3,6%. Outra diferença este ano é que a tabela de pagamento foi estendida até novembro. Antes, o contribuinte tinha que efetuar o pagamento até setembro.

O diretor de Arrecadação da Sefaz-BA, Antônio Felix Mascarenhas, explica que o IPVA é a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Estado, e a frota tributável da Bahia é de aproximadamente 2,5 milhões de veículos. “O valor arrecadado é dividido meio a meio com o município onde o veículo foi emplacado”.

Isenção

Estão isentos do pagamento embarcações de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, veículos com mais de 15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas e embarcações com motor de potência inferior a 25 HP.

Também estão isentos máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos, veículos pertencentes a embaixadas, representações consulares, funcionários de carreira diplomática e pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal.

Os veículos da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, dos partidos políticos – inclusive suas fundações -, entidades sindicais, instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos e templos religiosos são imunes ao imposto.