Perguntas Frequentes – Lei de Acesso à Informação

O que é transparência passiva?

Resposta: É a disponibilização de informações públicas em atendimento a demandas específicas de uma pessoa física ou jurídica. Por exemplo, a resposta a pedidos de informação registrados para determinado órgão.

Como se processam os registros de pedido de Acesso à Informação?

Resposta: Pedido de acesso á informação é recebido através do 0800, site, presencialmente, whatsapp, facebook, instagram, twitter ou aplicativo de celular. Sempre que o pedido não for feito diretamente através do sistema TAG, cabe a Ouvidoria registrá-lo no sistema a fim de gerar o número de protocolo e senha para que o cidadão possa acompanhar o andamento de seu pedido. Realizado o registro, a OGE encaminha a solicitação ao Ouvidor da casa bem como ao Agente da Lai, sendo este último responsável por assegurar o cumprimento da norma. A Ouvidoria especializada, através de seu Ouvidor, tem o prazo de 20 dias, prorrogáveis uma única vez por 10 dias, para franquear ou negar o acesso á informação. Toda a negativa dever ser fundamentada, devendo ser informado ao cidadão o prazo para recurso e a autoridade hierárquica para interposição do recurso.

Como atrelar a Lei de Acesso à Informação com a LEI 13.303/16?

Resposta: A Lei 13.303 de 30 de junho de 2016 dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Não há qualquer divergência entre os institutos legislativos, nota-se que art. 86 da Lei nº 13.303/16 está em perfeita consonância com a Lei de Acesso à Informação.

É possível conciliar o papel do Ouvidor com o de Agente responsável pelo cumprimento da Lei de Acesso à Informação?

Resposta: A Ouvidoria Geral do Estado orienta que, preferencialmente, as atribuições de Ouvidor e de Agente responsável pela LAI sejam realizadas por pessoas distinta a fim facilitar os trabalhos através dos diálogos e troca de conhecimentos. Ademais, é função do Agente da Lei de Acesso á Informação realizar o monitoramento das medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto na Lei; além de incentivar, em articulação com a Ouvidoria Geral do Estado, quando for o caso, a realização de audiências ou consultas públicas, promovendo a participação popular e outras formas de divulgação da LAI, conforme art 7º da Lei de Acesso.

Porém, não há óbice na legislação que impeça a cumulação de funções.

No que se refere ao perfil tanto para ser Ouvidor como para ser Agente responsável pela LAI, recomenda-se sejam aqueles que tenham possibilidade de atender aos requisitos legal previstos no art. 10 do Decreto 8.803/2003 e art. 7º da Lei 12.618/2012 respectivamente.

O que mudou depois da implementação do Comitê Gestor de Acesso à Informação?

Resposta: O Comitê Gestor de Acesso á Informação, instituído pela Lei nº 12.618/12 e regulamentado pelo Decreto nº 17.611 de 18 de maio de 2017 é órgão colegiado do Poder Executivo Estadual e tem por finalidade o monitoramento do acesso à Informação no Estado da Bahia, funcionando como instância recursal. Revisional e decisória. Seu Regimento Interno foi publicado em fevereiro de 2018 e está disponível no site da Ouvidoria Geral do Estado, assim como todas as Orientações Normativas aprovadas.

www.ouvidoria.ba.gov.br

O que é Lei de Acesso à Informação?

Resposta: A Lei nº 12.618 de 28 de dezembro de 2012 regula o acesso à informações no âmbito do Estado da Bahia, conforme prevê o art. 45 da Lei Federal nº12.527 de 18 de novembro de 2011. A Lei de Acesso à Informação dispõe sobre as normas que concretizam o acesso aos registros administrativos e as informações sobre atos de governo, previstos no inciso II do parágrafo único do art. 31 da Constituição do Estado da Bahia, em consonância com as normas gerais estabelecidas pela Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011.

Quais os objetivos da Lei de Acesso à Informação?

Resposta: A LAI tem o objetivo de garantir o direito fundamental de acesso à informação e para que a cultura do sigilo seja substituída por uma cultura de transparência. Embora o preceito geral definido na Lei de Acesso seja de publicidade máxima, nem toda informação pode ou deve ser disponibilizada para o acesso público, e é dever do Estado protegê-las.

Todas as informações são públicas?

Resposta. Embora o preceito geral definido na Lei de Acesso seja de publicidade máxima, nem toda informação pode ou deve ser disponibilizada para o acesso público, e é dever do Estado protegê-las. A LAI prevê os seguintes casos de restrição de acesso à informação: informações pessoais, informações sigilosas protegidas por legislação específica (sigilo bancário, fiscal, profissional, etc) e informações classificas em grau de sigilo. Como regra geral, a LAI estabelece que uma informação pública somente pode ser classificada como sigilosa quando considerada imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado, conforme art. 18 da LAI. Existem três graus de sigilo, ultrassecreta, secreta e reservada. O Comitê Gestor de Acesso à Informação publicou Orientação Normativa sobre os sigilos das informações e está disponível no site.

Como a Lei de Acesso à Informação se aplica dentro dos órgãos?

Resposta: A informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado é um bem público, e o acesso a ela deve ser restringido somente em casos específicos. O acesso a esses dados constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, ao fortalecer a capacidade dos indivíduos de participar de modo efetivo da demanda de decisões que os afeta. O pedido de acesso à informação é registrado no TAG, após triagem a OGE encaminha para o pedido para Ouvidoria especializada, notificado o agente da LAI sobre a entrada do pedido. O Ouvidor encaminha o pedido ao setor interno responsável, sendo dever do agente da LAI o monitoramento para cumprimento dos prazos para resposta. Recebida a reposta seja com o franqueamento da informação solicitada seja com a negativa em fazê-lo, a mesma deverá ser encaminhada ao cidadão, informando a possibilidade de recurso, o prazo para interposição bem como a autoridade hierarquicamente superior.Finalizando assim, o registro. Toda a negativa de acesso à informação deve ser justificada.

Qual a relação da Lei de Acesso à Informação com a Comissão de arquivo?

Resposta: Tanto a Lei Federal n° 12.527/11 como a Lei Estadual n°12.618/12, que regulam o acesso à informação, não trazem qualquer determinação sobre a necessidade de constituição de uma Comissão de arquivo dentro dos órgãos, tampouco a Lei Federal nº 13.4601/12.

Qual o papel dos agentes representantes da Lei de Acesso à Informação?

Resposta: Estabelece o art. 7º da Lei nº 12.618/2012 – Em cada órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, terá um agente público, designado pelo seu dirigente máximo, para no âmbito do seu órgão ou entidade, exercer as seguintes atribuições:Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso a informação de forma eficiente e adequada aos objetivos;Monitorar a implementação do disposto na Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto na Lei;Orientar as respectivas unidades no que se refere ao cumprimento da Lei e seus regulamentos;Incentivar, em articulação com a Ouvidoria Geral do Estado, quando for o caso, a realização de audiências ou consultas públicas, promovendo a participação popular e outras formas de divulgação da LAI.

Qual a importância em cumprir os prazos da Lei de Acesso à Informação?

Reposta: O não cumprimento dos prazos e demais procedimentos previstos na Lei de Acesso à Informação, são motivos ensejadores da interposição de recurso ao Comitê Gestor de Acesso à Informação, conforme art. 14 da lei. Ademais. O art. 26 da mesma lei prevê sanções administrativas para casos de retardamento deliberado no fornecimento da informação solicitada.

Qual a importância do Tribunal de Contas do Estado como autoridade de monitoramento?

Resposta: Os Tribunais de Contas são responsáveis por garantir o direito fundamental ao acesso à informação e portanto, competentes para receber as denúncias nos casos de desrespeito.

Qual a importância da Ouvidoria Geral do Estado?

Resposta: A ouvidoria pública funciona como canal de diálogo entre o cidadão e a Administração Pública, garantindo ao cidadão participação e controle social na gestão pública. É também um espaço estratégico de fortalecimento da cidadania e da democracia participativa.

Tem por finalidade receber, examinar e encaminhar denúncias, reclamações, elogios, sugestões e pedidos de informação dos cidadãos referentes a procedimentos e ações de agentes, órgãos e entidades do Poder Público, atuando como ferramenta de qualidade de gestão e transparência pública.

Entre as suas atribuições estão a viabilidade do exercício da cidadania participativa; a garantia do acesso à informação e a transparência da gestão e a elaboração de relatórios de avaliação crítica da atuação da administração pública

Como as Ouvidorias especializadas podem ser mais proativas e realizar capacitações?

Resposta: A Ouvidoria Geral do Estado envia e-mail a toda rede de Ouvidorias com as datas em que se realizarão os treinamentos e capacitações. As capacitações ocorrem mensalmente, em dois dias distintos, sendo um dia reservado para o treinamento do sistema TAG e outro dia destinados a parte conceitual e legal. Para se inscrever o ouvidor ou agente da LAI interessado precisa demonstrar seu interesse respondendo ao e-mail: coep@ouvidoria.ba.gov.br

Como conscientizar os gestores sobre a importância das Ouvidorias Especializadas?

Resposta: A Ouvidoria Geral do Estado está à disposição para intervir na conscientização dos gestores e/ou colaboradores dos órgãos na perspectiva de conscientizá-los, quanto ao papel da OGE como ferramenta de gestão e na garantia do acompanhamento da prestação de um serviço público de qualidade.

Como fazer uso da Lei de Acesso à Informação com mais eficácia?

Resposta: A lei de Acesso á Informação permite em seu art. 13, seja consultada a Procuradoria Geral do Estado, quando necessário.

O que mudou com a entrada em vigor da Lei nº13.460/17?

Resposta: A Lei nº 13.460 de 26 de junho de 2017 dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos da administração público. O papel da Ouvidoria está especificamente disposto no Capítulo IV. Com a entrada em vigor, os prazos de ouvidoria passam a ter 2 prorrogações no Estado da Bahia: O prazo continua de 8 dias em conformidade com o Decreto 8.803/03, sendo cabível 2 prorrogações, a primeira pelo prazo de 22 dias e segunda pelo prazo de 30 dias, sempre de forma justificada. Outra grande mudança está ligada a necessidade de acompanhamento das prestações do serviço bem como a elaboração anual de relatório de gestão.