O GOVERNO BAIANO VAI REDUZIR EM CEM POR CENTO/ ATÉ TRINTA E UM DE DEZEMBRO/ A BASE DE CÁLCULO DO ICMS INCIDENTE SOBRE OS BILHETES EMITIDOS PELAS EMPRESAS DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS/ DE ACORDO COM DECRETO ASSINADO PELO GOVERNADOR RUI COSTA E PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DESTA SEXTA-FEIRA// A MEDIDA BUSCA DAR SUPORTE A UM DOS SEGMENTOS MAIS IMPACTADOS PELA CRISE SANITÁRIA/ EM FUNÇÃO DAS MEDIDAS RESTRITIVAS DE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS/ PRINCIPALMENTE EM 2020/ E DA BAIXA DEMANDA AINDA REGISTRADA// A BAHIA JÁ REDUZ A BASE DE CÁLCULO DO ICMS NESSAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇO EM OITENTA POR CENTO/ ADOTANDO ASSIM A CARGA TRIBUTÁRIA DE TRÊS VÍRGULA SEIS POR CENTO// A PERDA DE ARRECADAÇÃO ESTIMADA COM A DECISÃO DE ZERAR TEMPORARIAMENTE A COBRANÇA DO IMPOSTO/ DE ACORDO COM A SECRETARIA DA FAZENDA/ É DE DEZ MILHÕES DE REAIS///

COM INFORMAÇÕES DA SECOM BAHIA/ ANDERSON OLIVEIRA///