Foto: Joá Souza/GOVBA

Publicado nesta quarta-feira (22) no Diário Oficial do Estado, o decreto nº 21.966, assinado pelo governador Jerônimo Rodrigues, que dispõe sobre a transição para o regime de licitação e contratação estabelecido pela Lei Federal nº 14.133/2021, que deve ser observada pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual sujeitos à Lei nº 9.433/2005. O decreto é resultado da consultoria jurídica da Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA), que após se debruçar sobre o assunto encaminhou para análise minuta que foi acolhida pelo chefe do Executivo baiano.

Link Personalizado

📱💻Clique aqui e acesse o ba.gov.br. Informações do estado e diversos serviços, tudo em um só lugar.

As procuradoras do estado Cristiane Magalhães e Mariana Tannus, do Núcleo de Licitações e Contratos da Procuradoria Administrativa, da PGE-BA, examinaram a consulta formulada pela Secretaria de Administração do Estado acerca da interpretação a ser dada aos artigos 191 e 193 da Lei Federal nº. 14.133/21. É que, conforme explica a procuradora Cristiane Magalhães, a Lei estabeleceu a possibilidade de convivência do novo regime jurídico com as leis anteriores, facultando à Administração pública “optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com a lei ou de acordo com as leis citadas” e “a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta”.

Para a procuradora Mariana Tannus, com base em precedentes da Advocacia Geral da União e de manifestação de área técnica do Tribunal de Contas da União, é “juridicamente possível, dentro do prazo previsto no artigo 193 (ou seja, até 31 de março de 2023), realizar a opção por licitar ou contratar com base no regime licitatório anterior, o que deve ocorrer durante a fase preparatória do certame licitatório ou da contratação direta, através de manifestação expressa da autoridade competente”, afirma.

Fonte: Ascom/PGE