Foto: Feijão Almeida/GOVBA

A Universidade do Estado da Bahia (Uneb) avança, mais uma vez, na implantação de políticas de apoio aos discentes, em especial às estudantes grávidas e em pós-parto. Iniciativa da reitoria, a resolução que institui e regulamenta o regime de exercícios domiciliares para alunas gestantes na instituição foi aprovada pelo Conselho Universitário (Consu) no último dia 24 de outubro e publicada no dia 25 do mesmo mês no Diário Oficial do Estado (DOE).

A norma aprovada assegura que “a estudante em estado de gravidez terá direito a três meses de exercícios domiciliares e, em casos excepcionais devidamente comprovados mediante atestado médico, poderá ser aumentado o período de repouso, antes e depois do parto”. De acordo com o texto legal, partir do oitavo mês de gestação e durante três meses, a estudante em estado de gravidez ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares. Entende-se por exercício domiciliar, diz o documento, o mecanismo que assegura à discente o direito a tratamento especial sem interrupção das atividades escolares.

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“Mais uma decisão histórica e pioneira na nossa instituição. Quero reiterar a extrema importância dessa resolução. Não tínhamos, na Uneb, até hoje, nenhuma normatização que garantisse o direito a atividades domiciliares para mães na gravidez e no pós-parto. O que havia era uma cultura de se fazer atividade domiciliar por apenas por 30 dias – e quem é mãe e que amamenta filho pequeno sabe que um mês não tem condições de você voltar às aulas presenciais nessa situação”, comemorou a reitora Adriana Marmori, presidente do Consu, parabenizando os conselheiros pelo acolhimento da proposta.

A reitora destacou que a iniciativa atendeu à demanda apresentada por um coletivo de mães da universidade, a partir de uma ampla discussão na 3ª edição da Conferência de Estudantes Cotistas da Uneb (ConfCotas), realizada em agosto passado: “com essa resolução, começamos a dar saltos importantes para novas ações nesse sentido”, adiantou Adriana Marmori.

Fonte: Ascom/Uneb