Foto: Ascom/SJDH

O Dia das Mães está chegando e impulsionando milhares de consumidores às compras em busca de presentes para suas genitoras. A data é uma das que mais estimulam as pessoas a movimentarem o comércio no Estado, seja para adquirir uma pequena lembrança, ou algo mais sofisticado. Para assegurar os direitos das/os consumidoras/es no período, o Procon-Ba (Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor) iniciou nesta segunda-feira (29), a ‘Operação Bem-Me-Quer 2024’.

A ação do órgão, que é vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), visa fiscalizar o comércio de produtos relacionados à comemoração e evitar práticas abusivas contra as/os consumidoras/es. Lojas de departamento e de produtos femininos, joalherias e floriculturas, localizadas em Salvador e Região Metropolitana, estão entre os segmentos que serão fiscalizados pelo Procon-BA até o final da operação, que acontece até o dia 10 de maio.

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Foto: Ascom/SJDH

“O comércio de presentes para o Dia das Mães é considerado o 2º melhor evento para os lojistas, perdendo apenas para o Natal, o que indica a necessidade da atuação do Procon- BA para evitar abusos contra os consumidores e orientar os fornecedores sobre boas práticas de consumo. Os fornecedores precisam estar preparados para receber os clientes que precisam ter seus direitos respeitados”, afirma o superintendente do Procon-BA, Tiago Venâncio.

A expectativa é que não se encontre infrações ou descumprimentos da legislação. Porém, caso seja encontrada alguma irregularidade, os fornecedores autuados poderão responder a processos administrativos, respeitada a ampla defesa e o contraditório, com pagamento de multa que pode chegar a R$ 6 milhões.

As denúncias ao Procon-BA também podem ser feitas através do aplicativo PROCON BA MOBILE, ou pelo e-mail, para o endereço denuncia.procon@sjdh.ba.gov.br. As informações detalhadas da compra são fundamentais para que o órgão possa identificar e notificar casos de abusos cometidos por fornecedores que desrespeitem as leis de proteção ao consumidor.

Fonte: Ascom/SJDH