O período de compensação de horas para o recesso de Natal já começou. De acordo com decreto estadual de nº 14.851, publicado Diário Oficial do dia 5 deste mês, ficam suspensos os expedientes dos próximos dias 23 e 30, anteriores ao Natal e Ano Novo, respectivamente.

Os servidores estaduais com expediente de oito horas diárias devem cumprir a jornada especial das 8 às 18h, respeitando uma hora de intervalo para o almoço. Neste caso, a compensação segue até o dia 20.

Já os servidores submetidos ao turno único de trabalho compensarão o dia natalino de 23 no período de 11 a 13 e de 16 e 18, com jornada especial das 11 às 18h. Os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e as chefias imediatas dos servidores serão os responsáveis pelo cumprimento dos horários e dias definidos.

A Instrução Normativa com a definição das datas para compensação de horários foi publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (6). A medida abrange todos os órgãos e entidades da administração pública do Poder Executivo Estadual, exceto aqueles que prestam serviços essenciais.

Os dirigentes dos órgãos e entidades do Executivo e as chefias imediatas dos servidores serão os responsáveis pelo cumprimento dos horários e dias definidos. Os transportes coletivos que atendem o Centro Administrativo da Bahia (CAB) terão os horários de circulação adequados às jornadas de trabalho estabelecidas.

Compensação em janeiro 

O decreto também definiu a suspensão do expediente para o dia 30. Neste caso, a compensação acontece entre os dias 06 e 15 de janeiro. Para servidores com jornada de oito horas diárias, a compensação será das 8 às 18h, respeitado o intervalo de uma hora para almoço, de 6 a 10 de janeiro e de 13 a 15 do mesmo mês. Para quem trabalha em turno único, a compensação acontecerá de 6 a 10 de janeiro e também no dia 13, das 11 às 18h.