O Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade, órgão delegado do Inmetro na Bahia, e autarquia da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração (SICM) alerta aos pais baianos sobre nova regulamentação referente ao uso de cadeirinhas infantis em veículos automotivos. Foi publicada na última quinta-feira (16), no Diário Oficial da União, a Portaria Inmetro nº 18 de 2014 que aborda o regulamento de dispositivos de retenção infantil, popularmente conhecidos como cadeirinhas para o transporte de crianças.

A publicação dispõe sobre os requisitos mínimos de segurança do Isofix, um sistema de fixação alternativo de cadeirinhas infantis utilizado em parte da frota brasileira de automóveis, e que será incluído na certificação do Inmetro. O objetivo do instituto federal é aperfeiçoar o regulamento sobre a temática, proporcionando mais segurança no uso dos dispositivos de retenção infantil.

Quem tem filho sabe como fica um pouco inseguro com o atual sistema disponível no mercado, onde a cadeirinha é presa ao veículo pelo cinto de segurança. Após estudos reconhecendo a eficácia do sistema Isofix, o Inmetro decidiu permitir o uso alternativo dos dois sistemas de fixação. O mercado terá um tempo para se adaptar para atender a uma população cada vez mais consciente dos seus direitos, detalha o diretor-geral do Ibametro, Osny Bomfim.

Fixação mais fácil

Vale frisar, entretanto, que a regulamentação não proíbe a comercialização de cadeirinhas que possuem apenas o sistema de fixação por meio do cinto de segurança. Até porque atualmente, existem no mercado nacional apenas cinco modelos de cadeirinhas com Isofix e cerca de 5% dos modelos de veículos no mercado nacional dispõem deste sistema. As informações são do Inmetro.

Para utilizar o Isofix, tanto as cadeirinhas como os veículos precisam ter pontos de ancoragem para o sistema especial de fixação rápida. Vale destacar que a principal característica do Isofix é permitir uma fixação mais fácil – se comparado ao cinto de segurança – e segura.

Dados estatísticos

No Brasil, a regulamentação das cadeirinhas foi estabelecida por meio da Portaria Inmetro n.º 38, de 29 de janeiro de 2007, e contempla requisitos mínimos de segurança para cadeirinha fixada ao veículo por meio do cinto de segurança.

Segundo dados da Polícia Rodoviária Federal, divulgados em outubro de 2012, o número de mortes no trânsito de crianças menores de dez anos caiu 23% no Brasil como reflexo da Lei da Cadeirinha, estabelecida pelo Denatran em 2008 e que obriga o uso do equipamento de segurança devidamente certificado pelo Inmetro.

Orientação do Inmetro

Fabricantes nacionais, importadores e o comércio de cadeirinhas que dispõem do sistema Isofix, exclusivo ou como alternativa à fixação por meio do cinto de segurança, terão um prazo, ainda a ser estabelecido, de seis a 12 meses para adequação às novas regras. Quem apresentar produtos não conformes após o prazo estará sujeito às penalidades previstas na Lei.

O Inmetro acompanha o uso do Isofix em diferentes países, junto às autoridades regulamentadoras de segurança veicular. O sistema foi lançado por uma grande montadora em 1997, na Europa, em parceria com um fabricante de cadeirinhas que desenvolveu o Isofix. Mais tarde, outras montadoras europeias incorporaram aos seus veículos o dispositivo de fixação. No entanto, somente a partir de março de 2011 o uso do sistema foi regulamentado pela Comunidade Europeia. 

Nos Estados Unidos, embora existam leis estaduais relativas ao transporte adequado de crianças em automóveis inclusive por faixa etária, não há regulamentação específica para o Isofix.