A Previdência Estadual já recadastrou 6.667 aposentados, número que representa 61,1% do total de beneficiários a ser alcançado na primeira etapa do recadastramento anual do órgão, que começou no mês de janeiro e se estende até o último dia de fevereiro. Ao todo, foram convocados 10,5 mil inativos de 48 órgãos da administração pública Estadual. Desde 2007, o Estado suspendeu 2.815 benefícios pagos de forma irregular, gerando economia de R$ 115,3 milhões aos cofres públicos.

Daniella Gomes, superintendente de Previdência da Secretaria da Administração (Saeb), lembra que o recadastramento garante aos aposentados a permanência do benefício. “O principal objetivo do recadastramento é a construção de uma cultura de eficiência e controle gerencial no sistema público estadual, visando a preservação do Funprev e Baprev, fundos financeiros da previdência estadual”, explica Daniella.

Os convocados para esta primeira etapa têm até 28 de fevereiro para comparecer a uma das 44 unidades do Centro de Atendimento Previdenciário (Ceprev), lotadas nos postos SAC e Pontos Cidadão; na sede da Previdência Estadual, bairro de Brotas, em Salvador; ou ainda no SAC Servidor, que atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, no Multishop Boca do Rio, também na capital.

O recadastramento também pode ser realizado com hora marcada por meio de agendamento para atendimento na sede da Previdência Estadual, no BrotasCenter (3116-5437/3116-5440/3116-5434), e nos Postos SAC do Shopping Paralela, Salvador Shopping, SAC Feira Centro II e Passeio Norte, em Lauro de Freitas (0800 071 5353/4020-5353).

Inativos

Para efetivar o recadastramento, os inativos devem estar munidos dos seguintes documentos originais: carteira de identidade, CPF e comprovante de endereço, como contas de água, luz ou telefone, todos originais.

Os residentes em local fora da área de cobertura do Ceprev poderão efetuar o recadastramento mediante envio dos documentos autenticados para a Suprev – Av. Dom João VI, n° 1.050, 2° piso, Brotascenter, bairro Brotas, Salvador – Bahia, CEP 40.290-900, colocando no envelope a palavra “Recadastramento”.

Em caso de impossibilidade de locomoção, doença grave ou ausência do domicílio, o recadastramento pode ser feito mediante procuração por instrumento público (originais e cópias), emitida até seis meses antes da data atual, ou através de formulário disponibilizado pela Previdência, além de atestado médico, atual e original, comprovando a impossibilidade do deslocamento.

Ainda é necessário apresentar o atestado médico, para os dois primeiros casos, e um atestado de vida, para a última situação, declaração que pode ser concedida por uma autoridade pública, como médico ou delegado, confirmando que aquele servidor está vivo e reside no município informado.

Já os casos de falecimento deverão ser imediatamente comunicados pelos familiares do ex-servidor, mediante a apresentação da respectiva certidão de óbito em quaisquer das unidades Ceprev.

Mais informações, como os endereços da Previdência Estadual na capital e no interior, além da lista de documentos exigidos e dos órgãos convocados, podem ser obtidas no Portal do Servidor