Os contribuintes que possuem veículos com o número final da placa nove ou zero têm até os dias 17 e 18 de julho, respectivamente, para pagar a cota única do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com desconto de 5%. Para saber o valor do IPVA, basta acessar o www.sefaz.ba.gov.br no canal Inspetoria Eletrônica e digitar o número do Renavam. Outras informações podem ser obtidas através do call center da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), pelo 0800710071.

Existe também a opção de parcelar o IPVA em três vezes sendo que o vencimento da 1ª cota para os veículos de final de placa nove será no dia 17 de julho e de placa zero, dia 18 do mesmo mês. Os débitos anteriores do imposto também podem ser parcelados em três vezes juntamente com o IPVA 2007.

Caso prefiram pagar em cota única, sem desconto, o dia do vencimento é 17 de setembro para final de placa nove e 18 de setembro para final de placa zero. Para efetuar o pagamento basta ir a qualquer agência do Bradesco e apresentar o número do Renavam no caixa.

Neste mês, os proprietários de veículos de número final da placa cinco, seis, sete e oito também devem ficar atentos às datas de pagamento do IPVA. No dia 19 de julho, é a vez do contribuinte com automóvel de placa 5 quitar a 3ª cota do imposto – para quem optou por parcelar o IPVA em três vezes – ou efetuar o pagamento em cota única. Já no dia 20 de julho, valem as mesmas opções para veículos com placa 6.

No caso dos automóveis de placa final sete e oito, julho é o mês para quitar a 2ª cota do imposto. Dia 13 para veículos de placa sete e dia 16 para número final de placa oito. Confira todos esses prazos no portal da Sefaz.

Frota

Em 2007, quase 52 mil contribuintes aproveitaram o desconto de 10% para pagamento antecipado em cota única do IPVA, o que representou uma arrecadação de mais de R$ 22 milhões. O IPVA é um tributo estadual que deve ser pago por todos os proprietários de veículos automotores cadastrados no Estado da Bahia. O imposto é a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo e o valor arrecadado é dividido igualmente entre o Estado e o município onde o veículo está registrado. A frota total do Estado é de mais de 1,6 milhão de veículos, sendo que 1,092 milhão pertence à frota tributável, ou seja, automóveis que pagam o IPVA.

Estão isentos do pagamento do imposto os veículos pertencentes às empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, veículos com mais de 15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas e embarcação com motor de potência inferior a 25 HP, máquinas agrícolas, táxi de propriedade de motoristas profissionais autônomos, embaixadas, representações consulares, funcionários de carreira diplomática, ambulâncias que não cobram pelo serviço e pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal.

Já os veículos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais, das instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos e dos templos religiosos são imunes ao imposto.