A Superintendência de Recursos Hídricos (SRH) publicou hoje (01) no Diário Oficial do Estado a instrução Normativa nº 01, de 27 de fevereiro de 2007. A instrução dispõe sobre a emissão de outorga de direito de uso dos recursos hídricos de domínio do Estado da Bahia, assim como a sua renovação, ampliação, alteração, transferência, revisão, suspensão e extinção.

De acordo com o diretor-geral, Julio Rocha, é a primeira vez que a SRH estabelece procedimentos da outorga por instrução normativa, possibilitando que o estado possa retomar a utilização do instrumento administrativo do controle do uso de recursos hídricos.

Rocha destacou que o governador Jaques Wagner mostra interesse de fazer com que o sistema de outorga da SRH volte a funcionar. O governador assinou decreto 10.255 publicado no Diário Oficial do Estado no dia 15 de fevereiro, possibilitando que a SRH pudesse analisar, conceder, autorizar ou dispensar pedidos de outorga. Antes disso, nenhuma autorização de uso de recursos hídricos de forma significativa podia ser liberada pela SRH, porque a Lei Estadual de Recursos Hídricos 10.432/06 foi sancionada pelo governo anterior sem estarem regulamentados os procedimentos de outorga.

Segundo Maurício Gonçalves, coordenador de Outorga da SRH, a autarquia volta a atuar regularmente no atendimento das solicitações da sociedade que estavam paralisadas, assegurando o controle do uso. “Sem uma regulamentação legal, o Estado não pode controlar o uso de água e corria-se o risco da exploração irregular de águas superficiais (rios) e subterrâneas (poços), podendo causar danos ambientais e a terceiros”, afirmou.

A instrução normativa leva em conta, dentre outras coisas, a necessidade de se regulamentar a outorga de direito de recursos hídricos de domínio do Estado da Bahia, visando assegurar o seu controle quantitativo e qualitativo e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água pela população. Também considera os prejuízos que a ausência de regulamentação pode gerar tanto para a sociedade, que ficaria privada desse bem, quanto às atividades econômicas no Estado.

A partir de princípios como esses, a instrução normativa estabelece modalidades de outorga, como deverá ocorrer a concessão e a autorização. A normativa determina ainda que a outorga será conferida em conformidade com os Planos de Bacia, quando existentes e estará condicionada à disponibilidade hídrica e à prioridade para a satisfação das necessidades básicas e a proteção dos ecossistemas.

Outro destaque é que a normativa estabelece a prioridade para uso das águas caracteriza o que seria uso insignificante para efeitos de dispensa de outorga e regulamenta prazos e o procedimento administrativo da outorga. Prevê as atividades passíveis de outorga, bem como as condições de extinção, suspensão e revisão das outorgas.