Empresários do ramo agropecuário podem iniciar o ano de 2008 com boas perspectivas nos negócios. Um acordo entre Governo do Estado e Federação do Comércio da Bahia (Fecomércio) resultou na assinatura, em dezembro passado, de um decreto que prorroga a vigência, por mais três anos, do Programa de Incentivo à Cultura de Algodão (Proalba) e prevê mudanças na Antecipação Parcial e Sistema de Informações sobre Operações interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra). O pacote de medidas também beneficia empresas no ramo de laticínios.

“Essa prorrogação comprova a importância que o governo dá à agricultura do oeste da Bahia, em função do seu caráter altamente gerador de divisas e empregos”, afirma o presidente da Associação baiana dos produtores de algodão (Abapa), Walter Horita. O executivo lembra que, apesar do oeste responder por 95% do algodão produzido no estado, os benefícios do Proalba são extensivos também à região do Vale do Iuiú, onde fica o município de Guanambi, que já deteve o posto de maior produtor baiano, e hoje se caracteriza pela agricultura familiar.

Os recursos do programa de incentivo à cultura do algodão também são utilizados em diversas ações de capacitação dos produtores locais e em programas para a inserção do algodão, como alternativa de diversificação da matriz produtiva da pequena propriedade rural da região. Ainda se investe em pesquisas e novas tecnologias para combater e controlar pragas na região.

Foram incluídos no benefício da redução da base de cálculo, de modo que a carga tributária fique em 12%, cremes de leite fermentados, leite, iogurte e outros derivados de leite. Esta era uma antiga demanda do setor de lacticínio, que buscava para as empresas baianas a mesma competitividade das empresas dos vizinhos estados do Espírito Santo e de Minas Gerais.

Os fabricantes de produtos derivados do leite ainda foram contemplados com ao aumento do percentual do crédito presumido nas saídas destes produtos, que passou de 41,66 para 83,32% do valor do imposto incidente na saída destes produtos. Tudo em nome da maior competitividade de nossas empresas. Os produtores de iogurte foram dispensados do lançamento e pagamento do imposto relativo à Substituição tributária nas operações internas.

Diálogo aberto

As alterações foram decorrentes dos estudos e discussões realizadas pelo Grupo de Trabalho composto por representantes da Sefaz e da Federação do Comércio do Estado da Bahia (Fecomércio) criado no mês de maio de 2007, com o objetivo de abrir um diálogo entre Governo do Estado e empresários baianos.

Também foram alterados dispositivos relativos à Antecipação Parcial do ICMS (imposto antecipadamente pago em função das compras realizadas em outras unidades da federação), à entrega dos arquivos magnéticos (Sintegra), ao uso de ECF, à concessão de isenção nas operações de fornecimento de energia elétrica a consumidores da subclasse Residencial Baixa Renda, com consumo mensal igual ou inferior a 50kWh e à tributação de leites e alguns derivados e algodão.

O programa de incentivo a cultura do algodão no estado, instituído no ano de 2001, vem contribuindo de forma significativa para o desenvolvimento da atividade no estado. Há sete anos a Bahia vem crescente sua produção de algodão e, hoje, passou a ser o 2º estado com maior produção no Brasil. Segundo o superintendente de Administração Tributária, Cláudio Meirelles, “este é um objetivo a ser perseguido constantemente, visando adaptar a legislação ao porte econômico do contribuinte, bem como possibilitar às empresas baianas competir em iguais condições com as de outros estados”.

Antecipação Parcial

A cobrança do ICMS por meio da antecipação parcial começou a ser feita na Bahia, em 2004, e é uma prática comum na maioria dos estados, inclusive com economia maior que a baiana, a exemplo de São Paulo e Minas Gerais. Com a antecipação, os contribuintes pagam o ICMS no momento da aquisição da mercadoria, ou seja, antes da venda ao consumidor final.

Normalmente, esse imposto é cobrado após a venda das mercadorias pelas empresas ao consumidor.

Com relação à antecipação parcial, uma das mudanças acordadas foi a que concede desconto de 20% do valor devido para micro e pequenas empresas que pagam o imposto no dia do vencimento, e no caso do desconto de 50% já concedido às microempresas que adquirem de produtos diretamente de indústrias, se o ICMS for pago no vencimento, o abatimento sobe para 60%.

Sintegra

O envio do arquivo magnético contendo as principais informações dos contribuintes (resumo da nota fiscal, detalhes da mercadoria, dentre outros), por meio Sintegra, começou a ser feito na Bahia, em 2000, cinco anos após ser firmado convênio entre os estados brasileiros. Na Bahia, todo contribuinte do ICMS que emite documentos fiscais eletronicamente ou faça escrituração de Livro Fiscal de forma informatizada, assim como contribuintes de fora da Bahia, que vendem mercadorias para o estado, são obrigados a gerar o arquivo magnético com todas as informações dessas operações.

No caso do Sintegra, a Sefaz procurou, com o mesmo viés, estabelecer políticas de liberação graduada ao faturamento da empresa, sem prejudicar os trabalhos de fiscalização das mesmas. Outra vantagem será direcionada às empresas, cujo faturamento no exercício anterior não exceda o valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), que serão dispensadas da entrega do arquivo magnético. Antes, a dispensa era limitada apenas às microempresas.Também estarão liberadas dos dados de saída do Sintegra, as empresas cuja receita bruta anual não exceda a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

O grupo de trabalho da Sefaz/Fecomércio foi criado em maio de 2007, com o objetivo de se estabelecer mecanismos que amenizem os impactos da Antecipação Parcial e do Sintegra sobre as micro e pequenas empresas. Em relação à Antecipação Parcial, procurou-se, contudo, não afetar o andamento do fluxo de arrecadação do estado e da valorização da economia local.