Os motoristas que não fizeram o recadastramento da Carteira de Habilitação sem fotografia, dentro do prazo estipulado pelo Denatran – até o dia 11 de agosto de 2008 ou após 30 dias do vencimento da mesma – terão as suas carteiras canceladas, conforme Portaria 276.

Para ter o documento de volta, o condutor deverá passar pelo processo de primeira habilitação ou tentar justificar o não recadastramento nos locais de atendimento do Detran na capital e no interior.

A medida visa incluir os condutores no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), possibilitando assim mais eficácia na sua identificação.

Quem for justificar o não recadastramento deverá preencher um requerimento explicando o motivo. O documento deve ser protocolado nos postos de atendimento do Detran ou na própria sede do órgão. É importante lembrar que a justificativa não garante a reabilitação do condutor. O motivo declarado pelo motorista ainda será analisado pelo Denatran.

No caso de reinício do processo de 1ª habilitação, o condutor deverá realizar todos os procedimentos, como comprar o serviço, fazer avaliação médica e psicológica e prestar os exames teóricos e práticos. O passo-a-passo pode ser encontrado no site www.detran.ba.gov.br .

Para tirar dúvidas e obter mais informações sobre o assunto, os interessados poderão enviar e-mail para ouvidoriacasa@detran.ba.gov.br .