O fechamento das agências bancárias, em função da greve dos bancários, não é motivo para o cidadão deixar de arcar com o pagamento de suas dívidas no prazo estipulado. A orientação é do Procon. “O consumidor deve procurar outros meios disponíveis como a internet, as casas lotéricas e os terminais de auto-atendimento eletrônico que funcionam nos supermercados, por exemplo, para efetivar o pagamento de suas despesas e assim evitar tornar-se inadimplente”, explica a diretora de Fiscalização do Procon, Bárbara Lima.

A diretora explica, ainda, que as agências bancárias devem facilitar o acesso dos clientes e disponibilizar outras formas de liquidação de suas contas sob pena de infringirem o Código de Defesa do Consumidor. Segundo a Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, é assegurado ao trabalhador brasileiro o direito de greve, logo os bancos não podem ser multados ou autuados pelo fato dos seus trabalhadores exercerem esse direito.

Os bancos podem sim ser autuados caso não forneçam outro meio para que os clientes paguem suas contas e ainda cobrem juros indevidos pelo atraso no pagamento. Caso o consumidor tenha como comprovar que procurou todos os meios disponíveis e não conseguiu efetuar o pagamento de suas contas, tem o direito de fazer a reclamação junto ao Procon.