O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) aconselha o consumidor a só adquirir as lâmpadas natalinas – mais conhecidas como lâmpadas pisca-pisca – em comércio formalmente estabelecido e exigindo a nota fiscal. O objetivo é evitar a compra de produtos de procedência duvidosa, que podem ser perigosos na sua utilização.

Segundo informações do Instituto Baiano de Metrologia (Ibametro) essa preocupação não é exclusividade do Brasil, uma vez que com os níveis atuais de globalização, o mesmo produto que é encontrado à disposição do consumidor brasileiro, é oferecido em quase todos os países do mundo.

Ao instalar o produto devem ser sempre observadas às recomendações contidas nas instruções que o acompanham, evitando principalmente sobrecarregar o circuito com um grande número de ligações. É importante também sempre manter o produto longe de fontes de calor e de artigos inflamáveis. Com isso, as chances de ocorrência de acidentes são sensivelmente reduzidas.

De acordo nota oficial divulgada pelo Inmetro, as luminárias com lâmpadas natalinas, por serem produtos que utilizam eletricidade, requerem alguns cuidados adicionais na sua fabricação e na sua utilização.

Até o momento não existem normas que estabeleçam o processo de fabricação do produto, tanto no Brasil (ABNT), quanto em âmbito internacional (ISO, IEC). Esse fato, porém, não exime o fornecedor de garantir a segurança e atendimento das demais determinações contidas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei 8078, de 11 de setembro de 1990).

Outro ponto a se destacar é que não existe uma regulamentação exclusiva para esse tipo de luminária, uma vez que se trata de produto utilizado em um curto período do ano. E essa é a realidade da maioria dos países do mundo.

No Brasil, porém, ao contrário de diversos outros países, existe uma regulamentação que deve ser atendida por todo dispositivo elétrico de baixa tensão para uso residencial – categoria na qual esse produto se enquadra – Portaria Inmetro n° 27, de 18 de fevereiro de 2000.

Por meio das determinações na lei, alguns cuidados devem ser observados na fabricação desses produtos, especialmente quanto a não utilização de material ferroso nas partes condutoras de eletricidade e quanto às informações ao consumidor. Essa regulamentação, porém, não dá o direito ao fabricante de apor a marca do Inmetro no produto.

Em todo o território nacional, a fiscalização quanto à observância dessas disposições é responsabilidade do Inmetro e dos seus órgãos delegados, como o Ibametro, pertencentes à Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade, a quem compete à notificação e a autuação de fornecedores formais que eventualmente descumprirem tais determinações, sejam eles fabricantes, importadores ou mesmo varejistas.