A Assembléia Legislativa aprovou, por unanimidade, na quarta-feira (17), a lei que reestrutura a Polícia Militar do Estado da Bahia. Entre as inovações conquistadas, está o resgate das graduações de cabo e subtenente entre os praças.

A medida permite o destravamento das carreiras tanto de praças quanto de oficiais, favorecendo o crescimento funcional dos policiais. A lei, que contém 22 artigos, cria ainda o Prêmio por Desempenho Policial a título de remuneração variável em virtude do alcance de resultados e metas baseadas na redução de criminalidade pré-estabelecidas em regulamento.

O conjunto de medidas que compõe a lei, visa valorizar o setor de segurança pública do estado. O projeto prevê também ampla reconfiguração institucional do órgão, com o desmembramento do comando de policiamento da capital em três, além da criação de um outro na Região Metropolitana de Salvador.

A reformulação atinge a estrutura da carreira dos policiais militares, no que diz respeito a crescimento na carreira, e cria a premiação por desempenho policial. A proposta tem como base, a melhoria da estrutura organizacional da PM, aliando a valorização dos servidores, com perspectiva de crescimento na carreira, à melhoria efetiva da atuação do conjunto policial no desempenho de suas funções.

O objetivo é criar mais condições de desenvolvimento nas carreiras, com a ampliação no número de graduações para os praças e redução do tempo de permanência no último e penúltimo postos do quadro de oficiais, permitindo maior fluidez no processo de ascensão funcional.

A regra não atinge os que já estão nestas etapas das carreiras. A lei resgata as graduações de cabo e subtenentes, elevando para quatro níveis as perspectivas de crescimento dos praças, antes de atingir o posto de 1º tenente, no momento da reserva. A medida reduz o tempo de espera para ascensão funcional destes profissionais, que era de 26 anos.

Outra medida proposta é restringir o exercício de atribuições administrativas por PMs e permitir o exercício de atribuições de caráter administrativo a pessoal civil, após 12 meses da vigência desta lei, prazo necessário à adequação do novo quadro funcional às necessidades administrativas da polícia. Com a medida, o governo espera ampliar o efetivo de policiais nas ruas.

O projeto de lei espelha o esforço do trabalho das comissões técnicas de recursos humanos das Secretarias de Administração, Segurança Pública e da Polícia Militar.

Regras de aposentadoria mantidas

Para efeito de promoção, os atuais praças – soldados e cabos -, ingressos na corporação antes da vigência desta nova legislação, continuarão concorrendo à promoção diretamente para graduação de primeiro sargento, desde que cumpram os requisitos legais.

A mesma garantia fica assegurada para efeito de inatividade – o cálculo dos proventos dos atuais praças, que alcancem a graduação de primeiro sargento e que possuam na data da inatividade 30 ou mais anos de serviço, terá por base o valor correspondente ao posto de primeiro tenente.