Para garantir a utilização racional dos recursos hídricos no Estado, o Instituto de Gestão das Águas e Clima (Ingá), autarquia da Secretaria do Meio Ambiente (Sema), determinou que os grandes usuários da água da indústria e irrigação devem instalar obrigatoriamente sistemas de medição de vazão que controlem o volume real das captações de água.

O objetivo é que o órgão gestor das águas do Estado tenha um controle mais efetivo da quantidade de água que é retirada do solo e dos rios, e se esta está de acordo com as quantidades outorgadas (autorizadas) pelo Estado. Isto porque compete ao INGÁ assegurar que os recursos hídricos sejam utilizados de forma racional para que não falte para as atuais e futuras gerações.

A determinação, contemplada na Instrução Normativa 001, foi publicada nesta quinta-feira (23) no Diário Oficial do Estado, contendo os critérios técnicos para a medição do volume que deve ser observada pelos grandes usuários.

As indústrias que captam acima de 500 metros cúbicos de água por dia e as empresas agrícolas e de irrigação com retirada diária acima de 2.000 metros cúbicos de água terão um prazo de seis meses para se adequar, instalando, operando e mantendo um sistema de medição de água e transmitir ao Ingá, por meio de Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos, a relação dos volumes de cada mês.

Importância

O coordenador de outorga do Ingá, Gustavo Penedo, explica que a medida garante um controle efetivo da vazão captada e dificulta que os usuários consumam volumes superiores aos permitidos pelo Estado, através da outorga de uso da água. “A outorga é um ato administrativo, no qual o Ingá concede uma determinada vazão para um determinado período. Tudo isso é acordado dentro de estudos hidrológicos e permitem que a água seja retirada sem comprometer os múltiplos usos nem seu fornecimento futuro”, explica.

“A medição das vazões tornará mais eficiente a fiscalização dos usos dos recursos hídricos nas bacias hidrográficas e aumentará o compromisso dos usuários no cumprimento do que é outorgado”, diz o diretor de Regulação do Ingá, Luiz Henrique Pinheiro.

O Ingá disponibilizará no site www.inga.ba.gov.br , no prazo de duas semanas, o formulário para a Declaração Anual de Uso dos Recursos Hídricos. O sistema de medição é formado por um conjunto de instalações, equipamentos, acessórios, instrumentos e de dispositivos que registra e permite o monitoramento dos volumes retirado nos corpos hídricos.

O não cumprimento da determinação do Ingá constitui infração às normas de utilização dos recursos hídricos, conforme o artigo 57, inciso 7º, da lei Estadual nº 10.432/06 e sujeita o usuário às penalidades previstas nesta lei, como multa e embargo da atividade.

A equipe de fiscalização do Ingá supervisionará se os usuários farão as medições de maneira correta e condizente com cada Declaração Anual de Usos de Recursos Hídricos enviadas ao órgão. Fraudar as medições dos volumes de água utilizados ou declarar valores diferentes dos medidos também são crimes contra as águas.