Por causa da proximidade do período eleitoral e das consequentes dúvidas sobre a atuação legal dos órgãos vinculados ao governo da Bahia, a Casa Civil e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) divulgam instruções normativas ao Poder Executivo. As orientações, encontradas na íntegra na edição de 27 de maio do Diário Oficial do Estado, são válidas de 3 julho a 3 de outubro deste ano, com possibilidade de extensão até 31 de outubro, em caso de segundo turno.

A instrução principal diz: “É proibida a veiculação, exibição, exposição ou distribuição de peças e materiais de publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de iniciativas de órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Estadual”. Ficam excluídas da proibição as propagandas de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado ou de grave urgência pública, determinada pela Justiça Eleitoral.

Além da publicidade mercadológica (de produtos que tenham concorrência no mercado) e da publicidade de utilidade pública (previamente autorizada pela Justiça Eleitoral), é permitida a veiculação de ações publicitárias realizadas exclusivamente no exterior, de notícias jornalísticas na imprensa oficial sem promoção de ação governamental ou de candidato, de material técnico (livros, cartilhas e outras publicações similares) e da chamada Comunicação Legal.

Essa última é definida como “ação que se destina a dar conhecimento de leis, atos normativos, balanços, atas, editais, decisões, avisos e outras informações dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, com objetivo de atender a determinações legais que imponham a divulgação dos atos da Administração Pública Estadual”.

Ações de publicidade e marca do governo

Sobre as ações publicitárias, é explicado que cada órgão, com a necessária antecedência, deve gerir as proibições citadas acima. Estas são válidas, inclusive, para as peças em veiculação e exposição – pagas ou não – no rádio, na televisão, na internet, em jornais, revistas e outros meios de divulgação.

Com relação à marca Bahia, Terra de Todos Nós e às demais marcas de programas governamentais, fica proibida toda e qualquer forma de veiculação. As placas de obras ou de projetos de obras também devem ser alteradas durante o período eleitoral. Isso se aplica ainda em sítios da internet.

A íntegra das orientações pode ser consultada aqui.